A violência moral contra a mulher
A violência física contra a mulher é um tema bastante debatido, principalmente porque o número de casos de agressões e de feminicídios tem crescido a cada ano. No entanto, a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006), considerada uma das três melhores leis no mundo no enfrentamento à violência contra a mulher, tipifica, além da violência física, a sexual, a psicológica, a patrimonial e a moral.
A violência moral está intimamente ligada à violência psicológica, que pode ser entendida como comportamentos ofensivos como humilhações, ofensas, gritos, xingamentos, entre outros, que causam danos emocionais e diminuem a autoestima das mulheres.
A Lei Maria da Penha pune os crimes de violência moral contra a mulher cometidos em ambiente doméstico ou familiar. Sempre que o agressor praticar ação que configure calúnia, difamação ou injúria, ou seja, sempre que ele infringir o art. 7º, inciso V, da Lei n.º 11.340/2006, estará sujeito às penalidades descritas na lei.
A calúnia ocorre quando o agressor atribui à mulher uma conduta tipificada como crime, sem que ela o tenha cometido. O agressor pode afirmar que a mulher furtou bens como carro, moto, por exemplo. Já a difamação é configurada quando o agressor atribui à mulher fatos que manchem sua reputação, como afirmar que ela é adúltera, incompetente etc.
A injúria ocorre quando o agressor fere a dignidade da mulher através de xingamentos ou expressões pejorativas de baixo calão, como “burra”, “inútil”, “porca”, “idiota”, entre outros.
As mulheres precisam, antes de mais nada, conhecer os seus direitos, saber quais são para poder distinguir o que é crime e, assim, exigir o cumprimento deles. No entanto, denunciar os casos de violência contra a mulher não é somente dever da mulher que sofreu a violência, mas de todos que presenciam atos de violência e preferem se calar.
Somente através da denúncia, do fato de tornar pública uma violência que não deixa marcas físicas, será possível diminuir a impunidade e evitar que outras mulheres sofram os mesmos tipos de abuso.
Anderson Albuquerque
Advogado