A violência moral contra a mulher

Escrito por
Anderson Albuquerque producaodiario@svm.com.br

Advogado Anderson Albuquerque
Legenda: Anderson Albuquerque é advogado e sócio do escritório Albuquerque & Alvarenga - Advogados
Foto: Divulgação

A violência física contra a mulher é um tema bastante debatido, principalmente porque o número de casos de agressões e de feminicídios tem crescido a cada ano. No entanto, a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006), considerada uma das três melhores leis no mundo no enfrentamento à violência contra a mulher, tipifica, além da violência física, a sexual, a psicológica, a patrimonial e a moral.

A violência moral está intimamente ligada à violência psicológica, que pode ser entendida como comportamentos ofensivos como humilhações, ofensas, gritos, xingamentos, entre outros, que causam danos emocionais e diminuem a autoestima das mulheres.

A Lei Maria da Penha pune os crimes de violência moral contra a mulher cometidos em ambiente doméstico ou familiar. Sempre que o agressor praticar ação que configure calúnia, difamação ou injúria, ou seja, sempre que ele infringir o art. 7º, inciso V, da Lei n.º 11.340/2006, estará sujeito às penalidades descritas na lei.

A calúnia ocorre quando o agressor atribui à mulher uma conduta tipificada como crime, sem que ela o tenha cometido. O agressor pode afirmar que a mulher furtou bens como carro, moto, por exemplo. Já a difamação é configurada quando o agressor atribui à mulher fatos que manchem sua reputação, como afirmar que ela é adúltera, incompetente etc.

A injúria ocorre quando o agressor fere a dignidade da mulher através de xingamentos ou expressões pejorativas de baixo calão, como “burra”, “inútil”, “porca”, “idiota”, entre outros.

As mulheres precisam, antes de mais nada, conhecer os seus direitos, saber quais são para poder distinguir o que é crime e, assim, exigir o cumprimento deles. No entanto, denunciar os casos de violência contra a mulher não é somente dever da mulher que sofreu a violência, mas de todos que presenciam atos de violência e preferem se calar. 

Somente através da denúncia, do fato de tornar pública uma violência que não deixa marcas físicas, será possível diminuir a impunidade e evitar que outras mulheres sofram os mesmos tipos de abuso.

Anderson Albuquerque

Advogado

Consultor pedagógico
Davi Marreiro
14 de Abril de 2026
João Soares Neto é empreendedor
João Soares Neto
13 de Abril de 2026
Gabriela Telles é executiva
Gabriela Telles
12 de Abril de 2026
Jordana Vidal  e Verônica Barbeito são advogadas
Jordana Vidal e Verônica Barbeito
11 de Abril de 2026
Jornalista
Valdélio Muniz
11 de Abril de 2026
Professor aposentado da UFC
Gonzaga Mota
10 de Abril de 2026
Lucas Ernesto Gomes Cavalcante é advogado
Lucas Ernesto Gomes Cavalcante
10 de Abril de 2026
Marcio Pimenta é internacionalista
Marcio Pimenta
07 de Abril de 2026