A valorização dos acordos extrajudiciais no âmbito trabalhista

Escrito por Neto Almeida ,
Neto Almeida é sócio da Almeida Abreu Advocacia
Legenda: Neto Almeida é sócio da Almeida Abreu Advocacia

A decisão que permite à Justiça do Trabalho homologar acordos extrajudiciais sem a necessidade de uma ação judicial, com efeito de quitação ampla, geral e irrevogável, representa uma inovação bem-vinda nas relações trabalhistas. O CNJ – Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 586, passou a admitir a homologação judicial de acordo firmado sem instauração de reclamação trabalhista. O que antes exigia a formalização de um processo, mesmo com ambas as partes em consenso, agora pode ser resolvido de maneira mais célere e menos burocrática.

A grande mudança trazida por essa medida é a simplificação do procedimento. Quando empregadores e empregados chegavam a um acordo, a necessidade de iniciar uma ação judicial apenas para homologar esse entendimento resultava em perda de tempo e recursos, sobrecarregando ainda mais o já lotado sistema judiciário. Com essa nova possibilidade, o acordo pode ser aprovado diretamente pela Justiça, sem a necessidade de ajuizamento da reclamação trabalhista, garantindo segurança jurídica e economizando esforços. 

Além disso, essa medida deve ser vista como um incentivo à busca por soluções extrajudiciais, o que pode promover uma cultura de diálogo e resolução de conflitos mais eficaz entre empregadores e empregados. Ao reduzir os custos e o tempo envolvidos na resolução de disputas, as empresas podem se concentrar em manter boas relações de trabalho, e os trabalhadores podem ter seus direitos assegurados de forma mais ágil.

Contudo, é crucial garantir que os direitos dos trabalhadores sejam devidamente protegidos durante todo o processo. Embora a homologação pela Justiça ofereça uma camada de segurança, a assessoria jurídica adequada continua sendo essencial para garantir que os empregados estejam plenamente conscientes dos termos do acordo e não sofram perdas. 

Essa inovação, portanto, surge como uma forma de modernizar as relações trabalhistas no Brasil. Ao facilitar a homologação de acordos extrajudiciais, promove-se uma forma mais eficiente e menos conflituosa de resolver questões trabalhistas. 

Neto Almeida é sócio da Almeida Abreu Advocacia