Floresta cobra Ceará na Justiça por não pagamento de acordo; Vovô quer pagar em juízo

O valor cobrado pelo Verdão, que se venceu no último dia 7 de julho, é próximo a R$ 200 mil

Legenda: O Floresta deseja que o Ceará pague o valor integral da parcela
Foto: Thiago Gadelha/SVM

O Floresta entrou com uma ação na Justiça contra o Ceará, na última sexta-feira (22), cobrando o valor da última parcela do acordo referente ao repasse da venda do zagueiro Marcos Victor ao Bahia. O montante cobrado pelo Lobo, vencido no último dia 7 de julho, é próximo a R$ 200 mil. A informação foi confirmada ao Diário do Nordeste pelo diretor jurídico do Floresta, Ricardo Lemos.

No acordo, feito entre os clubes em janeiro deste ano, o Alvinegro de Porangabussu pagou uma parte do valor da venda do zagueiro - no momento do acordo - e deveria pagar outras cinco parcelas em todos os dias 7 de cada mês, até julho. Acionada pelo Floresta, a Jutiça determinou que o Ceará possui um prazo de 15 dias para realizar o pagamento da dívida - com acréscimo de multa pelo atraso -, a partir do momento em que a intimação for recebida pelo Vovô.

POSICIONAMENTO DO CEARÁ

A posição do Ceará é de que outras partes (clubes que têm direito a mecanismo de solidariedade e intermediação de uma empresa) possuem direito ao valor da venda do atleta, com isso a vontade do Alvinegro seria depositar o valor referente a parcela em juízo (quando o deposito é feito em uma conta determinada pela Justiça, onde as partes de um processo podem retirar seu determinado valor), o que não foi aceito pelo Verdão da Vila Manoel Sátiro.

O Ceará, inclusive, já solicitou à Justiça a realização do pagamento em juízo e aguarda retorno. O clube teme que haja uma cobrança jurídica posterior, por parte dos terceiros que possuem direitos, que envolva o Ceará no processo novamente (mesmo após a dívida estar liquidada).

O Floresta afirma que o deposito da parcela em juízo não foi acertado entre os clubes durante o acordo feito no início do ano, com isso, o clube deseja que o Ceará pague o valor integral da parcela, como foi acordado entre as equipes.

*Sob supervisão de João Bandeira Neto.