O Comitê Olímpico do Brasil (COB) detalhou os valores que serão distribuídos às Confederações Brasileiras Olímpicas em 2022 depois da adoção de novos critérios. A distribuição foi apresentada a todas as confederações e aprovada no Conselho de Administração. O COB destinará R$ 165 milhões dos recursos ordinários da Lei 13.756 (Lei das Loterias), o maior valor para investimento nas modalidades desde a criação da lei, em 2001, em um aumento de cerca de 10% em relação a 2021.
Para o ciclo olímpico 2022-2024, houve aperfeiçoamento dos critérios de distribuição dos recursos das Loterias. Agora o repasse está baseado em 13 critérios, sendo 11 esportivos e 2 de gestão, que representam 50% do orçamento destinado às entidades, baseados na meritocracia. Deste porcentual, os recursos destinados à avaliação da gestão das confederações somam entre 15% e 17% do peso total. Já a outra metade é um valor fixo, distribuído de forma igualitária às confederações.
O aprimoramento dos critérios foi aprovado pelo Conselho de Administração do COB, após a criação de um grupo de estudos para a elaboração das propostas. A principal novidade está relacionada aos Jogos Pan-Americanos. Em vez de pontuar as confederações por seus medalhistas no Pan, as entidades serão reconhecidas pelo aproveitamento na conquista de medalhas na edição mais recente do evento e pela quantidade de ouros obtida no último Pan.
A Lei 13.756 destina cerca de 1,7% do valor apostado em todas as loterias federais do país ao COB. Os recursos assegurados por meio da Lei têm permitido à entidade investir no esporte olímpico de forma contínua e crescente. Faz um acompanhamento rigoroso da aplicação dos recursos, avaliando a qualidade dos investimentos e checando os resultados obtidos pelas entidades. A liberação de recursos para novos projetos está sempre condicionada à prestação - e aprovação - das contas dos projetos anteriormente executados.
Todos os recursos recebidos pelo COB passam por etapas e processos que envolvem transparência e disponibilização de informações para o Tribunal de Contas da União (TCU) e para a Controladoria Geral da União (CGU).
Confira os valores ordinários que serão repassados a cada modalidade olímpica em 2022:
- Atletismo - R$ 6.050.777,48
- Badminton - R$ 4.204.732,32
- Basquete - R$ 3.658.005,37
- Boxe - R$ 7.127.049,75
- Canoagem - R$ 6.117.424,78
- Ciclismo - R$ 5.465.825,35
- Dança Breaking - R$ 2.500.000,00*
- Desportos Aquáticos - R$ 9.188.122,62
- Desportos na Neve - R$ 3.791.127,89
- Desportos no Gelo - R$ 3.816.469,58
- Escalada Esportiva - R$ 3.332.032,58
- Esgrima - R$ 4.435.327,40
- Ginástica - R$ 8.456.885,61
- Golfe - R$ 3.537.556,16
- Handebol - R$ 4.309.361,42
- Hipismo - R$ 6.533.431,12
- Hóquei sobre Grama - R$ 3.400.691,88
- Judô - R$ 6.974.902,06
- Levantamento de Pesos - R$ 4.072.654,64
- Pentatlo Moderno - R$ 3.550.780,15
- Remo - R$ 3.666.195,52
- Rúgbi - R$ 3.595.076,47
- Skate - R$ 6.886.082,93
- Surfe - R$ 4.580.462,30
- Taekwondo - R$ 5.129.519,45
- Tênis - R$ 4.699.915,44
- Tênis de Mesa - R$ 4.894.624,44
- Tiro com Arco - R$ 4.388.678,34
- Tiro Esportivo - R$ 4.350.655,98
- Triatlo - R$ 4.365.908,19
- Vela - R$ 6.142.736,97
- Vôlei - R$ 8.446.848,82
- Wrestling - R$ 3.330.136,87
*Metade desse valor será executado diretamente pelo COB