Ceará deve acionar STJD para mudar pena por invasão de torcedores no Brasileirão

CBF informou que Vovô deve cumprir punição apenas em jogos da Série B

Legenda: Ceará deve recorrer ao STJD para mudar pena.
Foto: Reprodução/TV Veres Mares

O Ceará estuda acionar o STJD para reaver a punição por invasão de torcedores ao gramado da Arena Castelão durante jogo contra o Cuiabá, no Brasileirão 2022. Na noite desta quinta-feira (18), a CBF informou que o clube deve cumprir a penalidade apenas nos jogos da Série B. O Alvinegro perdeu 8 mandos de jogos e da carga de visitante.

O Alvinegro pediu à entidade mais informações sobre o cumprimento da punição. Para o clube, havia o entendimento de que a pena seria cumprida em quaisquer competições análogas ao Brasileirão, organizadas pela entidade. Logo, jogos da Copa do Nordeste entrariam na conta. 

O Ceará, inclusive, estudava solicitar o benefício de permitir a entrada de mulheres e crianças em dois jogos do Nordestão. Depois, o intuito do Alvinegro era converter o restante da pena em alguma doação. O clube já cumpriu 2 dois 8 jogos de punição. Os dois foram na Série A de 2022, contra o Fluminense e o Juventude.

No entanto, a CBF entende que, para qualquer alteração da pena, o Ceará precisa recorrer ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A entidade enviou ofício à Federação Cearense de Futebol para informar a decisão da Diretoria de Competições (DCO). O clube avalia a possibilidade de recorrer ao Tribunal e, apenas quando for cumprir a pena, solicitar o benefício da entrada de mulheres e crianças no estádio do jogo.

O Ceará volta a campo neste domingo (22), quando enfrenta o Ferroviário na estreia da Copa do Nordeste, no Estádio Presidente Vargas. 

Veja trecho do ofício da CBF: 

“Conforme mencionado no ofício, o Ceará Sporting Club já cumpriu duas partidas da referida pena no Campeonato Brasileiro da Séria A de 2022, restando 6 partidas para o cumprimento total da punição. Nos termos do artigo 65 do Regulamento Geral das Competições (RGC), é correto afirmar que, “se ao final de uma competição restar pendente penalidade de perda de mando de campo aplicada pelo STJD, seu cumprimento dar-se-á, necessariamente, na primeira competição subsequente da mesma natureza a ser iniciada”.
Para tanto, o parágrafo único elucida que a natureza da competição se desdobra nos modelos copa ou campeonato. Sendo assim, a CBF entende que a pena deverá ser cumprida na próxima competição da mesma natureza, ou seja, no Campeonato Brasilero da Série B de 2023, sendo certo que qualquer alteração relativa ao cumprimento da sanção acima descrita deve ser submetida diretamente ao referido STJD.”

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