CBF confirma participação do Ceará na Série A3 do Brasileirão Feminino

Time feminino do Vovô voltará a disputar torneio nacional após desistência em 2024

(Atualizado às 11:17)
Legenda: Time de futebol feminino do Ceará
Foto: Michael Douglas/CearaSC.com

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) confirmou na última quinta-feira (16) a participação do Ceará na Série A3 do Brasileirão Feminino de 2025. O time feminino do Vovô volta a disputar um torneio nacional após a desistência em 2024.

Em 2024, o Ceará desistiu de participar da Série A2 do Brasileirão Feminino. Por isso, foi automaticamente rebaixado para a Série A3. Mas a vaga na competição nacional só seria confirmada com o título do Campeonato Cearense 2024, o que se confirmou.

Com a conquista estadual, o Vovô confirmou a vaga na Série A3 do Brasileirão Feminino e agora retorna ao cenário nacional do futebol feminino. De volta à Série A do Brasileirão masculino, o Ceará é obrigado a participar do Brasileirão feminino.

POLÊMICA COM RONALDO ANGELIM

O ex-jogador Ronaldo Angelim, dono do R4, time de futebol feminino, disse pretender a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pedindo a exclusão do Ceará da Série A3 do Brasileirão Feminino e a classificação do R4 para a competição nacional.

A justificativa de Angelim é que, por conta da desistência do Ceará de disputar a Série A2 do Brasileirão em 2024, o clube deveria ser punido com uma suspensão durante dois anos de disputar qualquer competição da CBF, conforme o regulamento de competições.

Em contato com a reportagem do Diário do Nordeste, o Ceará disse estar resguardado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que confirmou a participação do Ceará na Série A3 do Campeonato Brasileiro de 2025.

Julio Avellar, diretor de competições da CBF, enviou um ofício para Mauro Carmélio, presidente da Federação Cearense de Futebol (CBF), e João Paulo Silva, presidente do Ceará, esclarecendo a situação e confirmando a participação do Ceará no torneio.

De acordo com Julio, a suspensão só se aplicaria em casos em que a desistência da disputa de uma competição ocorre após a publicação do Regulamento Específico da competição. O diretor disse que a comunicação de que o Ceará não participaria do torneio se deu antes da publicação do REC, não podendo configurar, portanto, um abandono ou desistência, muito menos a aplicação da sanção administrativa de suspensão.

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