A Medida Provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas foi publicada nesta terça-feira (25), no Diário Oficial da União. Já em vigor, as novas regras ainda serão analisadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias. O documento explica quem não pode participar da atividade.
Além disso, as empresas "bets" serão taxadas em 18% sobre a receita que ganham com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores e imposto de renda sobre a premiação.
Com a regulamentação, a estimativa é de que a Fazenda arrecade até R$2 bilhões, em 2024. Para os anos seguintes, esse valor pode variar entre R$ 6 e 12 bilhões.
Também será responsabilidade do Ministério da Fazenda liberar o funcionamento das apostas, "sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais."
As empresas serão taxadas em 18% sobre o GGR (Gross Gaming Revenue). Os outros 82% ficarão com as "bets". As taxas ficaram distribuídas dessa forma:
- 10% de contribuição para a seguridade social;
- 0,82% para educação básica;
- 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
- 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
- 3% ao Ministério do Esporte.
A MP também estabeleceu quem fica proibido de participar das apostas esportivas.
- agente público que atue na fiscalização do setor a nível federal;
- menores de 18 anos;
- pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
- pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
- inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.