Sem vantagem real, muitos contratos não valem a pena
Especialistas em Direito do Consumidor alertam para o custo embutido em planos oferecidos aos clientes
Assim como as demais relações de consumo, os programas de fidelidade exigem cautela dos consumidores por eles nem sempre apresentarem vantagens reais, segundo a avaliação de alguns especialistas. Apesar de não serem contempladas por uma legislação específica relativa aos direitos do consumidor, essas estratégias devem seguir os princípios básicos das transações de comércio e consumo, assim como os usuários desses programas possuem algumas garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
>Milhas e programas de pontuação ganham força
>Promoções e expiração de pontos merecem atenção
>Compra consciente é dica para aproveitar benefícios
Isso não quer dizer, pondera Rolim, que os clientes que façam parte desses programas não tenham direitos enquanto consumidores - ainda que não existam normas protetivas específicas para os programas de fidelidade.
"De uma forma geral prevalecem a proporcionalidade e a razoabilidade, que regem todas as relações civis", explica. A proporcionalidade se aplica aos casos em que o cliente faz compras com valores altos, acumula uma quantidade considerável de pontos, mas não consegue obter grandes vantagens a partir disso, exemplifica.
"Já a razoabilidade tem a ver com justiça, se essas promoções são razoáveis e racionais", acrescenta o advogado.
Um cuidado que Rolim orienta aos consumidores é se certificar, junto a esses programas, sobre o uso que será feito das informações pessoais de cada cliente. "Em supermercados, por exemplos, a partir do momento que a pessoa adere ao programa, é criado um cadastro que passa a copiar o perfil de consumo da pessoa. Essa é uma informação muito valiosa e que, muitas vezes, acaba sendo vendida para outras empresas, e, em troca, eles te dão descontos de R$ 0,20 nos produtos", demonstra.
Regras acessíveis
Essa transparência das empresas e seus respectivos programas deve garantir ainda, ao consumidor, direitos básicos como fácil acesso ao saldo e à data de expiração da pontuação e termo de aceitação escrito em linguagem clara e acessível, segundo indica a advogada Priscilla Amaral, da CHC Advocacia. "Aconselha-se que o consumidor procure consultar os programas aos quais é filiado a fim de saber suas regras específicas. Quando houverem alterações de regras, estas também devem ser imediatamente comunicadas ao consumidor", complementa.
Ela destaca também que esses produtos - como podem ser chamados os programas de fidelidade, uma vez que a empresa cria e apresenta ao mercado - não podem conter cláusulas absurdas e que ponham o consumidor em extrema desvantagem. "O cliente-fidelidade deve ser educado mediante divulgações sobre o consumo adequado dos produtos e serviços oferecidos pelo programa. Esse direito se refere a obrigação que o fornecedor tem de prestar todas as informações sobre os produtos e serviços, desde antes da formação da relação consumerista", explica a advogada, lembrando os direitos básicos de todos os consumidores.
Aprendizado
A educação para o consumo, aliás, é um elemento muito importante, segundo defende Eginardo Rolim. O aprendizado desde cedo influencia para que a participação nos programas de fidelidade não acabe se transformando em uma "armadilha do consumismo".
"Essas promoções, muitas vezes, induzem a um consumo desenfreado e podem gerar um superendividamento. A pessoa começa a passar tudo no cartão de crédito para acumular pontos, pode perder o controle da fatura e não conseguir pagar. Isso pode ser o embrião de um problema muito maior", avalia.