STJ julga nesta quarta (12) pedido do governo de prazo maior para implantar regras do cultivo de cannabis medicinal
Pela decisão de novembro, Anvisa tem prazo de 6 meses para regulamentar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, nesta quarta-feira (12), o pedido do governo federal e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de mais prazo para estabelecer as regras para a importação de sementes e o cultivo da cannabis (maconha) para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais.
Ao autorizar a atividade, em novembro de 2024, o STJ deu prazo de seis meses para que a União e a Anvisa tomassem as providências para implementar a medida. No entanto, governo e a agência recorreram alegando tempo muito pequeno e pediram que o período de elaboração das regras seja de 12 meses.
No recurso, segundo divulgado pelo g1, foi declarado que o prazo de seis meses foi estabelecido "sem levar em consideração a complexidade dos entes e questões envolvidas, técnicas e jurídicas, e a necessária interação entre as capacidades institucionais de cada órgão para concretizar e finalizar um complexo processo de regulamentação dentro de um prazo que, conforme as recentes experiências regulatórias no mesmo setor, é evidentemente insuficiente".
"É importante expor que a avaliação conjunta da regulamentação pela Anvisa e pela União representa um desafio regulatório significativo que demanda consideração especial. Trata-se de um processo complexo que requer a articulação e o alinhamento político-administrativo entre diversos órgãos governamentais, cada um com suas competências específicas e perspectivas únicas sobre o tema. Assim, a colaboração interinstitucional naturalmente exige um período mais extenso para assegurar uma abordagem coesa, abrangente e tecnicamente sólida do tema", pontuou.
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Decisão
No dia 13 de novembro de 2024, a Primeira Seção do STJ autorizou a importação de sementes e o cultivo da cannabis exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. A decisão vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha.
Durante a sessão, os ministros entenderam que a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.
A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir de um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.
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