Jean Carlos, meia do Náutico, é punido com 10 jogos de suspensão do estadual e vai jogar Série B

Atleta foi denunciado por desrespeitar árbitra Deborah Cecília na final do Pernambucano

Legenda: Jean Carlos deve cumprir suspensão de dez jogos somente em 2023.
Foto: Reprodução

O meia Jean Carlos foi punido com 10 jogos de suspensão pela expulsão e por ter partido para cima da árbitra Deborah Cecília após receber cartão vermelho no jogo da final do Campeonato Pernambucano. A decisão foi tomada na noite desta segunda-feira (16).

O jogador só vai cumprir a pena no Estadual de 2023 ou em outra competição realizada pela Federação Pernambucana de Futebol. Desse modo, o atleta está livre para atuar pela Série B do Brasileirão.

A procuradoria do TJD-PE vai recorrer da decisão. Além disso, deve denunciar o meia por agressão ao volante Gelson, do Retrô. O caso não foi relatado na súmula do jogo.


JULGAMENTO

O julgamento no Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco durou quase duas horas. Os procuradores aceitaram a sugestão da defesa de Jean Carlos e decidiram, por maioria, desqualificar o artigo em que o meia foi denunciado por tentativa de agressão. A pena mínima prevista era de 90 dias. Assim, o jogador poderia não atuar pelos próximos três meses e seria desfalque da equipe para a Série B.

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PUNIÇÃO

Jean Carlos foi punido com seis jogos de suspensão, pena máxima do artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva que diz: "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código".

O relator Alexandre Dimitri foi o único a votar pelo julgamento baseado no artigo 254-A "praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente". Nele, a punição mínima  era de 90 dias por se tratar de um ato contra a arbitragem.

A defesa não conseguiu desqualificar o artigo em que o jogador era denunciado pela cotovelada no volante Yuri Bigode, do Retrô. Os procuradores mantiveram a pena mínima de quatro jogos. As duas punições são acumulativas. Jean Carlos e a árbitra Deborah Cecília estiveram no julgamento. O meia já havia pedido desculpa e voltou a dizer que não teve intenção de agredi-la.

- Jamais tentei agredi-la verbalmente ou fisicamente. Eu tentei explicar que tentei tirar o braço. Mostrar pra ela que não tinha dado a cotovelada. No começo eu disse "tá de sacanagem, eu tirei o braço". E depois fiquei repetindo "eu tirei o braço, eu tirei o braço", nada mais - disse o jogador.

Deborah Cecília reiterou que se sentiu ameaçada, como já havia registrado na súmula.

- Eu procurei dar dois, três passos para trás e estiquei meu braço como forma de reflexo, como uma autodefesa. Se não ele viria até a mim e eu iria cair para trás, sentada. O vídeo mostra a possível agressão, de uma possível peitada ou murro. Tanto que ele teve que ser contido pelos outros jogadores - descreveu Déborah.

O jogador foi punido nos seguintes artigos:

Expulsão
Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:

I - desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido; (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009)

Desrespeito contra a arbitragem
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).