Brítez e Kayzer vão a julgamento no STJD e podem pegar ganchos por expulsões contra o Cuiabá

Julgamento está marcado para segunda-feira, às 13 horas, na 1ª comissão disciplinar. O ex-goleiro e assessor do clube, Marcelo Boeck, também será julgado

Escrito por
Brenno Rebouças brenno.reboucas@svm.com.br
(Atualizado às 16:29)
Legenda: Brítez foi denunciado em dois artigos e pode pegar até seis partidas de suspensão
Foto: Leonardo Moreira/Fortaleza EC

Dois jogadores do Fortaleza vão a julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na segunda-feira (5), e podem pegar ganchos de até seis partidas. Além dos atletas, o ex-goleiro e atual assessor executivo do Leão, Marcelo Boeck também será julgado e pode ser apenado com até 180 dias de suspensão.

Os atletas em pauta são Renato Kayzer e Emanuel Brítez, que foram expulsos na partida contra o Cuiabá, válida pela 9ª rodada da Série A do Brasileiro. Ao fim do jogo, que terminou em 5 a 0 para o Cuiabá, Boeck ainda protestou contra a arbitragem no corredor de acesso aos vestiários e por isso foi citado em súmula.

Segundo relato do árbitro Jefferson Ferreira de Moraes, de Goiânia, o assessor executivo do Tricolor gritou: “Por quê vocês não quiseram passar aqui na nossa frente, hein? vai ficar só me olhando? Me responde! É porque vocês estão fazendo cagada no jogo, né?”. Boeck será julgado por desrespeitar a equipe de arbitragem e se for apenado ficará de 15 a 180 dias suspenso das atividades no clube.

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Quanto aos jogadores, Kayzer foi expulso por ter empurrado o técnico do Cuiabá e a 1ª comissão disciplinar do STJD vai julgar o centroavante com base no artigo 250, que pune com uma a três partidas de suspensão quem pratica ato desleal ou hostil.

Já Brítez foi expulso por reclamação acintosa. Na súmula, o árbitro relatou que o zagueiro argentino disse: ''Você está de sacanagem, quer f**** com a gente” e “Pode expulsar mesmo, filho da p*** v****, vai tomar no c*”. Pelo documento, o STJD denunciou o jogador do Fortaleza nos artigos 258 (desrespeitar membros da arbitragem) e 243-F (ofender alguém em sua honra). Por cada artigo, o defensor pode pegar de uma a seis partidas de suspensão, sendo que pelo segundo ainda pode ser multado entre R$ 100 e R$ 100 mil.

O Fortaleza, como instituição, ainda pode ser apenado a pagar multa de R$ 10 mil, por conta do artigo 258-D. O julgamento está marcado para iniciar às 13 horas de segunda-feira, na sede do STJD, no Rio de Janeiro.

Jogadores denunciados e possíveis penas:

Kayzer 

Art. 250-I: . Praticar ato desleal ou hostil durante a partida / - impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma

oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente

pena: suspensão de uma a três partidas / pode ser trocada por advertência se baixa gravidade

Britez

Art 258 II:  Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva / desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar

desrespeitosamente contra suas decisões. 

pena: uma a seis partidas

Art 243-F: Ofender alguém em sua honra

pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas

Marcelo Boeck

Art. 258 parágrafo 2 II: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem

pena: suspensão de 15 a 180 dias 

Fortaleza 

258-D: suspensões podem  ser acumuladas com multa de até R$ 10 mil para o clube