Detran-CE: Fim da multa por dispensa da cadeirinha em veículos é muito preocupante
Igor Vasconcelos Ponte, superintendente do Detran cearense, comenta as propostas de alteração no Código de Trânsito
O superintendente do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), Igor Vasconcelos Ponte, criticou o fim da multa por dispensa da cadeirinha no transporte infantil, previsto em um projeto de lei apresentado nesta terça-feira (4) pelo presidente Jair Bolsonaro à Câmara dos Deputados. Para a autoridade do trânsito, a medida é "muito preocupante", pois prejudica o processo de mudança de hábito da sociedade em prol de um trânsito mais seguro.
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"A população já adotou a cadeirinha como uma medida de segurança, está consciente de que isso previne traumas mais sérios e reduz as mortes de crianças. Ao tirar a multa, está se dando um recado contrário a esse processo de educação. Levando só advertência, o infrator não vai se sentir obrigado a colocar o filho na cadeirinha", comentou Ponte, em entrevista ao Diário do Nordeste.
Hoje, transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas é uma infração gravíssima, que rende sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa-base de R$ 293,47. Já a medida administrativa prevista é a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
O superintendente do Detran cearense espera que o projeto de lei com alterações ao Código de Trânsito será modificado na tramitação no Congresso, recebendo sugestões de especialistas na fase de discussões do texto e emendas dos congressistas. Como o presidente vem declarando desde a campanha eleitoral de 2018, o tema é prioridade de sua agenda legislativa.
"É possível que entre em vigor ainda neste ano", disse Ponte.
Ele também considera "muito preocupante" a proposta de dobrar o número do limite de pontos em infrações, de 20 para 40, no período de 12 meses, para a suspensão da CNH. "Parece uma medida que foi tomada sem maior reflexão", avalia o superintendente do Detran-CE.
O projeto de lei apresentado por Bolsonaro propõe ainda aumentar de cinco para dez anos a validade da CNH. O texto deixa claro que a prorrogação, caso aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente, passa a valer automaticamente para os documentos já emitidos e válidos na data da entrada em vigor da nova lei. Ou seja, as carteiras já emitidas vão trazer impressa uma data com validade de cinco anos, mas na prática vão valer por dez anos. Não está descartada a necessidade de tirar uma segunda via do documento. Tudo vai depender de uma futura regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). No caso de uma Carteira Digital de Trânsito (CDT), a atualização desse dado poderá ser automática.
O superintendente do Detran-CE vê também ponto positivo no projeto de lei do Governo. Ele cita, por exemplo, o aumento das opções da rede de serviços para a realização dos exames exigidos para renovar a CNH, incluindo a possibilidade de recorrer à rede dos planos de saúde. "Esse processo será menos burocrático", avalia Ponte.
A autoridade do trânsito revela que os Detrans espalhados pelo País não foram ouvidos pelo Governo para a elaboração do projeto de lei. "A Associação Nacional dos Detrans também não foi ouvida".
Ponte diz que o texto deve ser aperfeiçoado com a tramitação do projeto por uma comissão especial que deverá ser criada no Congresso. "É preciso aprofundar a discussão para entender os fundamentos das propostas". Na sua avaliação, a política de segurança do trânsito precisa ser considerada nesse debate, a fim de reudzir ainda mais a violências nas vias do País.
O projeto de lei entregue, ontem, pelo presidente Jair Bolsonaro na Câmara dos Deputados para alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), propõe acabar com multas para os motoristas que desrespeitarem regras de transporte de crianças em veículos. Caso a proposta seja aprovada no Congresso Nacional, a violação das normas “será punida apenas com advertência por escrito”.
Segundo a Casa Civil da Presidência, a retirada da sanção pecuniária consta no texto “pois se busca um caráter mais educativo”. Atualmente, o CTB estabelece, no artigo 64, que crianças com menos de 10 anos de idade devem ser transportadas nos bancos traseiros e se refere à regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre o assunto.
O novo projeto substitui esse dispositivo com regras mais detalhadas. Menores de sete anos e meio devem ser transportados nos bancos traseiros em “dispositivos de retenção adaptados ao peso e à idade”. Caberá ao Contran disciplinar o uso e as especificações desses equipamentos. Já meninos e meninas entre sete anos e meio e dez anos devem sentar-se nos bancos traseiros usando cinto de segurança.
Críticas
Outros especialistas criticaram o projeto de lei. A avaliação é que o aumento do limite de pontos por infrações na carteira de habilitação, de 20 para 40, deve gerar mais acidentes e, consequentemente, mais mortes.
“Temos que manter os 20 pontos. Essa mudança vai facilitar as ocorrências por excesso de velocidade, uso de drogas e uso de telefones celulares. Infração é sinônimo de perda de vidas”, disse Dirceu Rodrigues Alves, diretor da Associação Brasileira de Medicina de Trânsito.
Para José Eugênio Leal, especialista em transportes do Departamento de Engenharia Industrial da PUC-Rio, advertência por escrito equivale a “quase nada”, no caso da dispensa das cadeirinhas.
“Ou você vai proteger o direito de quem comete a infração ou você vai proteger o direito da sociedade”, comentou Armando de Souza, presidente do Conselho Nacional de Trânsito da OAB Nacional.