STJ reduz pena de mãe presa ao considerar amamentação como trabalho

Em setembro do mesmo ano, enquanto cumpria pena, a mulher deu à luz e amamentou bebê pelos primeiros seis meses de vida, o que foi considerado trabalho dentro do presídio

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(Atualizado às 13:33)
Imagem de uma cela de prisão com um cadeado amarelo em primeiro plano, simbolizando segurança e restrição, com um prisioneiro ao fundo.
Legenda: A decisão um marco inédito no país, por ser a primeira vez que um tribunal brasileiro reconhece a chamada “economia do cuidado”.
Foto: Ricardo Wolffenbüttel/ SECOM

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reduzir a pena de uma mulher presa ao reconhecer que a amamentação da filha recém-nascida deve ser considerada como trabalho dentro da penitenciária de Mogi Guaçu (SP). A decisão garante uma diminuição no tempo de prisão, seguindo as regras da legislação penal. As informações são do g1.

A mulher foi presa em abril de 2023 após ser condenada a 13 anos e 4 meses de reclusão por tráfico de drogas, além do pagamento de uma multa de aproximadamente R$ 72 mil. Em setembro do mesmo ano, enquanto cumpria pena, deu à luz e amamentou bebê pelos primeiros seis meses de vida, período garantido por lei antes da separação obrigatória.

De acordo com a legislação penal brasileira, presos que trabalham ou estudam podem ter a pena reduzida na proporção de um dia a menos para cada três dias de atividade. Considerando esse critério, a Defensoria Pública de São Paulo solicitou a redução de dois meses na condenação da mulher, argumentando que a amamentação deve ser reconhecida como um trabalho realizado dentro do presídio.

Ainda segundo o portal, o ministro Messod Azulay Neto, do STJ, acatou a tese e afirmou que a presa tem direito à remição da pena, destacando que, se estivesse oficialmente empregada na creche da penitenciária, o benefício seria concedido sem questionamentos. O magistrado também enfatizou que a ausência de remuneração não deve impedir o reconhecimento da atividade como trabalho relevante para a remição da pena.

Em março de 2024, mãe e filha foram separadas: a mulher foi transferida para a Penitenciária Feminina de Sant’Ana, na Zona Norte de São Paulo, enquanto a bebê foi entregue aos cuidados da avó materna, que mora em Piracicaba (SP). O pai da criança também está preso.

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Decisão inédita no Brasil

A Defensoria Pública de São Paulo considera a decisão um marco no País, por ser a primeira vez que um tribunal reconhece a chamada “economia do cuidado” — termo que engloba atividades não remuneradas, como cuidar de crianças, idosos ou pessoas com deficiência — para fins de remição de pena.

Com a redução concedida, a mulher poderá sair do regime fechado dois meses antes do previsto e ingressar no semiaberto, e poderá trabalhar ou estudar durante o dia e retornar à prisão à noite. Além disso, a libertação definitiva também será antecipada, com a pena agora prevista para terminar em abril de 2029.

O tempo que um preso cumpre até a progressão de regime depende de vários fatores, como o tipo de crime cometido, comportamento dentro da penitenciária e participação em atividades educacionais ou laborais. No caso dessa detenta, a condição de reincidente e a condenação por tráfico de drogas exigem que ela cumpra pelo menos 40% da pena antes de ter direito à progressão.

Atualmente, em São Paulo, há 54 mulheres grávidas e 44 presas amamentando bebês dentro do sistema prisional. Somente em 2024, já foram registrados 61 partos em unidades prisionais do Estado.

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