PF abre inquérito sobre atuação de diretor-geral da PRF em blitze e atos antidemocráticos

Silvinei Vasques é investigado por conduta durante e depois das eleições

Escrito por Redação ,
Silvinei Vasques
Legenda: Diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, é investigado pela PRF
Foto: Agência Brasil

A Polícia Federal abriu inquérito para investigar se o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, cometeu os crimes de prevaricação e de violência política durante e depois das eleições.

A investigação é mantida sob sigilo, a cargo da superintendência da Polícia Federal de Brasília, segundo o portal g1. A abertura de inquérito atendeu um pedido do Ministério Público Federal (MPF), de 2 de novembro. 

A PF deve investigar a atuação do diretor-geral no segundo turno das eleições, em 30 de outubro, quando foram realizadas blitze em diversas rodovias. A PRF havia sido proibida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)de conduzir operações que pudesse afetar o transporte público de eleitores, pago ou gratuito.

O MPF pediu também apuração sobre a possível omissão de Silvinei e da PRF durante os bloqueios ilegais realizados em rodovias por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL)

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Crimes investigados

O pedido do MPF indica que o inquérito deverá investigar se os bloqueios de veículos realizados pela PRF em várias estradas, principalmente na região Nordeste, no dia da votação, respeitaram a legislação e se não constituíram ofensa ao livre exercício do direito de voto pelos cidadãos abordados.

Se comprovada a restrição do direito de voto, podem ficar caracterizados os crimes de prevaricação e de violência política, previstos nos artigos 319 e 359-P, ambos do Código Penal.

"É que, conforme amplamente divulgado na imprensa, as blitze praticadas pela polícia não atenderam à ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e teriam sido executadas sob orientação de ofício expedido pelo diretor-geral da PRF", diz o órgão, em nota. 

Em relação à suposta omissão no controle dos bloqueios ilegais, também poderá haver enquadramento como prevaricação (art 319) e participação nos crimes praticados pelos invasores das rodovias (arts. 359-L e 359-M do Código Penal). 

 

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