Nova vacina da Covid, contra a Ômicron, tem pedido de autorização para uso no Brasil feito à Anvisa

O imunizante é uma atualização e pode ser usado como reforço em pessoas acima de 12 anos

Escrito por Lucas Falconery , lucas.falconery@svm.com.br
Vacina Pfizer
Legenda: Nova formulação possibilita uma proteção mais específica num contexto de mutação do coronavírus
Foto: AFP

Uma nova vacina contra a Covid-19, com proteção específica para a variante Ômicron, teve o pedido de autorização de uso emergencial solicitado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta sexta-feira (19). Fabricada pela Pfizer, o imunizante é uma atualização e pode ser usado como reforço em pessoas acima de 12 anos.

Os representantes da empresa apresentaram os resultados da formulação à equipe técnica da Anvisa, que têm 30 dias para concluir a avaliação e aprovar ou não o uso da vacina. Especialista apontam que, com as mudanças no vírus, atualizar as vacinas possa ser um caminho para manter a proteção coletiva.

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Nesse caso, a formulação da Pfizer é do tipo bivalente, porque protege contra duas cepas do coronavírus - a forma original, que foi usada para a vacina já em uso no Brasil e a variante Ômicron (BA.1), responsável por uma onda de casos no começo deste ano.

Com isso, a proposta da Pfizer é disponibilizar o novo imunizante como dose de reforço para a população acima de 12 anos. O pedido foi feito à Anvisa após reunião com equipe da Agência, quando a vacina foi apresentada à equipe técnica.

Uso da Pfizer no Brasil

Os brasileiros já são imunizados com a vacina da Pfizer, chamada Comirnaty, desde 23 de fevereiro de 2021. O imunizante foi autorizado para aplicação em pessoas acima de 5 anos de idade e já existe um pedido de ampliação de uso dessa vacina para crianças entre 6 meses e 4 anos de idade.

Essa solicitação para ampliação da faixa etária foi apresentada à Agência em 1º de agosto deste ano e ainda está em análise.

A autorização de uso emergencial é regulamentada pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 688/2022 e pelo Guia 42/2020. Quando a Anvisa recebe um pedido do tipo, começa o prazo de 30 dias para concluir a avaliação.

"Este prazo é interrompido sempre que for necessária a solicitação à empresa de complementação de informações ou esclarecimentos sobre os dados de qualidade, de eficácia e de segurança apresentados", pontuou a Agência.

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