Homem que jogou café quente em colega de trabalho é demitido por justa causa em SP

O funcionário alegou legítima defesa, afirmando ter sido agredido primeiro

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Redação producaodiario@svm.com.br
Fachada do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, localizada em São Paulo, com flores e palmeiras no entorno.
Legenda: Justiça entendeu que o ato é considerado uma agressão
Foto: Divulgação/TRT-15

Uma discussão entre dois colegas de trabalho em uma fábrica de autopeças e acessórios, em São Paulo, terminou em agressões físicas e demissão por justa causa. O caso ocorreu em agosto de 2023 e foi analisado recentemente pela Justiça do Trabalho, que manteve a dispensa do trabalhador que arremessou café quente no outro funcionário.

Segundo os autos, o desentendimento entre os dois escalou para uma troca de agressões. Um deles teria recebido tapas, enquanto o outro levou um soco nas costas. Durante a briga, um dos homens jogou café quente no colega. No processo, ele alegou legítima defesa, afirmando ter sido agredido primeiro.

Inicialmente, a Justiça do Trabalho afastou a justa causa e determinou que a empresa pagasse verbas rescisórias ao funcionário. No entanto, a empresa recorreu, argumentando que a atitude do trabalhador foi desproporcional e não poderia ser considerada legítima defesa. O caso chegou à 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que reformou a decisão e manteve a justa causa.

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O relator do acórdão, desembargador Marcelo Magalhães Rufino, destacou que "o arremesso de café em outra pessoa não induz à conclusão de que se trate de legítima defesa, mas sim de uma agressão". Ele ressaltou que a conduta ultrapassou os limites do bom senso no ambiente profissional e que a reação foi desproporcional e poderia ter causado lesões graves.

A empresa justificou a demissão com base em artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata de atos de indisciplina ou insubordinação. A decisão reforçou que a confiança entre empregador e empregado foi abalada, o que tornou inviável a continuidade do vínculo de trabalho.

O colegiado reconheceu que o trabalhador havia sido agredido antes de jogar o café quente, mas considerou que sua reação foi excessiva e não se enquadrou como legítima defesa. Além disso, o tribunal entendeu que o fato de ele não ter histórico de punições anteriores não minimizava a gravidade da sua conduta.

Com a decisão, ficou mantida a demissão por justa causa, sem direito ao pagamento de verbas rescisórias. O caso serve como alerta para a necessidade de manter o equilíbrio em conflitos no ambiente de trabalho, evitando reações que possam comprometer a relação empregatícia.

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