Governo pagará R$ 60 mil a famílias de vítimas de zika, mas veta projeto sobre pensão vitalícia

Receberá apoio financeiro a pessoa com deficiência decorrente da Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus zika

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Indenização será paga em casos de criança com deficiência comprovada
Legenda: Indenização será paga em casos de criança com deficiência comprovada
Foto: FABIANE DE PAULA/SVM

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma Medida Provisória que institui o apoio financeiro à pessoa com deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da mãe pelo vírus zika durante a gestação. O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (9). O presidente, porém, vetou projeto de lei que previa pensão vitalícia a essas famílias.

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Conforme a Medida Provisória, terá direito ao apoio financeiro a pessoa nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 com deficiência decorrente da Síndrome Congênita associada à infecção pelo zika (SCZ).

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O auxílio será concedido, em parcela única no valor de R$ 60 mil, e não será acumulável com qualquer indenização da mesma natureza concedida por decisão judicial, ressalvado o direito de opção.

Segundo o Governo, "a medida busca amenizar os impactos advindos da síndrome, proporcionando recursos financeiros às pessoas com deficiência advinda do contágio de sua genitora com o vírus Zika, tendo em vista a necessidade de atenção intensiva no cotidiano dessas pessoas".

A MP tem validade a partir do momento em que é publicada, mas precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar lei. O prazo de vigência da medida é de até 120 dias.

Pedido deve ser feito ao INSS

Conforme o texto, o requerimento da indenização deverá ser feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo obrigatória a constatação da deficiência e da relação entre a síndrome e a contaminação da mãe pelo zika durante a gestação.

A publicação cita ainda que o pagamento do valor não será considerado para fins de cálculo de renda mínima destinado à permanência da pessoa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); à elegibilidade para o recebimento do benefício de prestação continuada (BPC); e à transferência de renda do Bolsa Família.

As despesas decorrentes do pagamento da indenização, segundo o texto, correrão à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

Segundo o Governo, o valor de R$ 60 mil será "concedido como complemento à pensão mensal e vitalícia já assegurada, de um salário mínimo para crianças com SCZ, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019". A pensão foi definida pela Lei 13.985, em vigor desde 7 de abril de 2020. 

Texto vetado

O Governo justificou o veto ao projeto de Lei nº 6.064 de 2023, que propunha a pensão vitalícia, por não obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal e nem à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025. "Debatida e construída no Congresso Nacional, a proposta apresentada criaria despesa obrigatória de caráter continuado sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, identificação da fonte de custeio, indicação de medida de compensação e sem a fixação de cláusula de vigência para o benefício tributário", diz o Governo.

Em entrevista à Agência Senado, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) criticou o veto. “É estarrecedor que, após 10 anos de luta e espera, essas famílias sejam silenciadas com uma simples canetada do presidente Lula”. A senadora acrescentou que a edição da MP 1.287/2025, que prevê apenas uma parcela única de R$ 60 mil, é "uma afronta à dignidade dessas famílias".

Entre 2015 e 2017, o Brasil enfrentou uma epidemia de Zika vírus, que causou um aumento significativo de casos de microcefalia em recém-nascidos.

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