André Mendonça vota pela rejeição de denúncia contra 200 acusados de atos antidemocráticos

Em seu voto, o ministro destacou a falta de individualização mínima das condutas e a escassez de elementos probatórios colhidos em relação a cada um dos denunciados.

Escrito por Redação ,
André Mendonça
Legenda: O ministro destacou a falta de individualização mínima das condutas e a escassez de elementos probatórios colhidos em relação a cada um dos denunciados.
Foto: Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, votou pela rejeição da denúncia contra 200 pessoas que participaram dos atos golpistas de 8 de janeiro, quando ocorreram ataques às sedes do tribunal, do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional. No entanto, o ministro se manifestou pelo recebimento da denúncia contra outros 50 denunciados.

Em seu voto, o ministro destacou a falta de individualização mínima das condutas e a escassez de elementos probatórios colhidos em relação a cada um dos denunciados.

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Com essa decisão, o placar do STF está em 5 a 1 para tornar réus 250 acusados de participação nos ataques.

Os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber e o relator, Alexandre de Moraes, seguiram o voto favorável ao recebimento da denúncia contra os 50 denunciados.

O julgamento do terceiro conjunto de denúncias contra envolvidos em atos antidemocráticos começou na última quarta-feira (3), no plenário virtual da Corte, e vai até a próxima segunda-feira (8).

O plenário virtual é uma modalidade de deliberação em que os ministros depositam seus votos diretamente na página do tribunal na internet, sem a necessidade de sessões presenciais ou por vídeo conferência.

Em dois julgamentos anteriores, iniciados a partir do fim de abril, por maioria, o Supremo também decidiu pela abertura de ações penais contra 300 pessoas acusadas de participação em atos antidemocráticos.

Contexto

Desde o ataque, a Procuradoria-Geral da República já denunciou 1.390 pessoas por atos antidemocráticos, sendo 239 no núcleo dos executores, 1.150 no núcleo dos incitadores e uma pessoa no núcleo que investiga suposta omissão de agentes públicos.

Os réus vão responder por crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima.

Durante a invasão, foram depredadas as sedes dos três Poderes, num ataque à democracia sem precedentes na história do Brasil. Naquele dia, os terroristas quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas, resultando em prejuízo calculado em R$ 26,2 milhões.

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