Mecânico é condenado a 12 anos de prisão em primeiro júri semipresencial do Ceará

Jurados avaliaram que Francisco Antônio Vieira Batista foi o responsável pela morte de Bruno Rafael Oliveira Sousa, em 2014

Escrito por Cadu Freitas , cadu.freitas@svm.com.br
Legenda: O procedimento semipresencial iniciou às 13h30 e, segundo o Poder Judiciário, "seguiu todas as etapas normais de um julgamento do júri"
Foto: Reprodução/TJCE

O mecânico Francisco Antônio Vieira Batista, de 40 anos, foi condenado na primeira sessão semipresencial de um Tribunal do Júri cearense, ocorrida nessa quarta-feira (2) no Fórum Clóvis Beviláqua. O homem deverá cumprir 12 anos de prisão após os jurados considerarem que ele foi responsável pela morte de Bruno Rafael Oliveira Sousa, no bairro Jangurussu, em março de 2014

O júri semipresencial foi determinado pela diretoria do Fórum a fim de dar andamento aos processos das Varas do Júri que não ocorreram durante o período mais crítico da pandemia de Covid-19. Criminalistas, contudo, criticam a decisão e afirmam que as sessões podem, inclusive, ser alvos de ações por não respeitar direitos básicos dos réus. 

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), ainda em 2014, houve uma discussão entre um grupo em que ambos estavam por causa de uso de entorpecentes. Em seguida, Francisco Vieira simulou um apaziguamento com Bruno Rafael, "abraçou o companheiro, sacou uma arma e disparou diversas vezes na direção do vitimado, atingindo-o". 

Na época do crime, Francisco foi ouvido pela Polícia e afirmou que Bruno, na verdade, teria sacado uma arma e, em luta corporal, teria conseguido desarmá-lo e efetuado os disparos. O problema é que o crime testemunhas viram o crime acontecer. Os jurados consideraram que Francisco Vieira foi o responsável pelo assassinato de Bruno Rafael por motivo torpe. 

O julgamento

Conforme o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o réu e as testemunhas participaram da sessão semipresencial de forma remota. Estavam presentes no Fórum a juíza Valência Maria Alves de Sousa Aquino, da 5ª Vara do Júri, os jurados, a acusação e a defesa. O público não pôde comparecer, mas a sessão foi transmitida por meio de um link. 

O procedimento semipresencial iniciou às 13h30 e, segundo o Poder Judiciário, "seguiu todas as etapas normais de um julgamento do júri". A sentença foi proferida pela magistrada às 19h30, na qual a juíza manteve o réu preso "por permanecerem hígidos os motivos que a determinaram, notadamente a gravidade concreta do delito, pelo qual restou condenado". 

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