O Governo do Estado poderá deixar de arrecadar cerca de R$ 600 milhões durante o ano de 2022 se o presidente Jair Bolsonaro não sancionar a lei complementar que trata sobre a cobrança do Diferencial de Alíquotas (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até o próximo dia 31 de dezembro, daqui a 2 dias.
A previsão do peso na arrecadação foi confirmada pela secretária da Fazenda do Estado, Fernanda Pacobahyba, que afirmou que o Ceará deixará de cobrar o Difal caso a lei complementar não seja aprovada a tempo.
A impossibilidade da cobrança é relativa a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que só permitiria a cobrança do adicional de ICMS no destino da mercadoria se houvesse uma lei complementar.
O projeto já foi aprovado no Congresso, mas depende da sanção do presidente. Se a confirmação não vier, os estados não poderão cobrar dos vendedores o imposto que seria relativo à diferença entre a alíquota do ICMS médio e a cobrança do imposto quando uma mercadoria é enviada para outra unidade da Federação.
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Resumidamente, se o consumidor compra um vinho em São Paulo ele é taxado em 7% no estado de origem, mas o Ceará, destino, poderia cobrar os 11% diferenciais em relação à alíquota média, que é de 18%.
"O Estado só pode cobrar o Difal com lei complementar e nós não voltamos a cobrar, e se o presidente Bolsonaro não sancionar, nós não vamos poder cobrar. Se não for aprovado, o Estado ficará no prejuízo, se não for aprovado vamos continuar na luta para que se cobre em 2023, porque precisa ser aprovado até o fim de dezembro de 2021", disse Pacobahyba.
A titular da Sefaz, contudo, confirmou haver uma expectativa, por parte dos secretários da Fazenda de alguns estados do Brasil, de que o presidente Jair Bolsonaro sancione a lei complementar até o fim do dia 31 de dezembro.
Caso a lei complementar não seja aprovada, o Governo do Estado deverá deixar de arrecadar cerca de R$ 50 milhões por mês, o que leva a uma estimativa anual de R$ 600 milhões.
De acordo com o advogado tributarista e diretor do Instituto Cearense de Estudos Tributários (Icet), Schubert Machado, o Governo do Estado nunca deixou de cobrar o Difal, tendo taxado produtos dessa maneira desde 1989.
"O Estado do Ceará cobra o Difal desde 1989 e nunca parou de cobrar. Mas o STF disse que é inconstitucional porque não há apoio na constituição. Os Estados conseguiram que Congresso aprovasse uma lei complementar para autorizar essa cobrança, mas ainda esperam a sanção presidencial", disse Machado.
Contudo, o advogado indicou que, mesmo sem a autorização, o Governo do Estado poderá manter a cobrança do Difal, o que levará a diversas disputas jurídicas com os contribuintes nos próximos meses.
"O Estado nunca se preocupou com a lei, ele cobra o Difal e deve continuar cobrando. Existe uma súmula do STF que proíbe a retenção de mercadoria para cobrança tributária, mas os estados retêm mercadorias como forma de cobrança", disse.
"Se a lei não for sancionada, então Estado deveria parar de cobrar o Difal, mas ele está sendo cobrado do vendedor por essa sistemática, então é difícil controlar, e isso é uma razão que poderia facilitar essa dinâmica de cobrança mesmo sem a lei complementar", completou.
Para tentar identificar se a cobrança do Difal está sendo feita ou não, caso a lei não seja sancionada, Schubert recomendou tentar abrir um canal de diálogo com o vendedor ou a loja onde se está adquirindo um produto.