O Congresso Nacional deu mais um passo, na semana passada, para resolver um imbróglio que tem custado ao Estado do Ceará cerca de R$ 50 milhões mensais – que o fisco estadual deixa de arrecadar - e com perspectiva de ser ainda mais danoso no ano que vem, caso as regras não sejam aprovadas em definitivo.
Trata-se de um projeto de lei complementar 32/2021, de autoria do senador cearense Cid Gomes (PDT), que regulamenta uma Emenda Constitucional de 2015, e permite a estados como o Ceará cobrar um diferencial de alíquota no caso de vendas interestaduais dos grandes players do marketplace nacional, que têm sede em outros estados como São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro. Com o 'Difal', o estado onde está a empresa fica com 7% e os demais 11% vem para o Ceará.
Após ser aprovado no Senado Federal, o projeto foi à Câmara, onde o relator foi o também cearense Eduardo Bismarck (PDT). Aprovado na Câmara com mudança, o projeto volta agora ao Senado.
Funciona assim: se um consumidor compra um produto por meio do e-commerce e esse produto vem de São Paulo, por exemplo, a emenda constitucional permite que o Ceará cobre o complemento de ICMS de acordo com a sua alíquota estadual.
A regra constitucional, entretanto, foi questionada no STF, que determinou que o Diferencial de Alíquota só seja cobrado após a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei Complementar em questão.
Desde junho, o benefício concedido pelo STF está permitindo que as empresas paguem apenas os 7% do imposto e não mais o complemento para os estados onde estão os compradores.
O PLP esbarrou em dificuldades na Câmara dos Deputados até que o relator Eduardo Bismarck conseguiu destravar as pendências e aprovar na última quinta-feira, por 389 votos favoráveis. Como recebeu emenda, o projeto vai voltar para o Senado e necessita de uma nova articulação.
“A solução é facilitar os meios de pagamento dos impostos e a forma mais eficiente de arrecadar o ICMS é maximizar e aperfeiçoar a relação com o contribuinte, especialmente por meio da disponibilização de facilidades tecnológicas voltadas a simplificar a vida do contribuinte, melhorando a competitividade das empresas brasileiras. Ganham as empresas com a simplificação, ganham os estados com melhor arrecadação para aumentar a oferta e a qualidade dos serviços públicos”.
Caso não seja aprovada a regra, as perdas juntando todos os estados pode ultrapassar os R$ 9 bilhões em 2022. Só no Ceará seriam R$ 600 milhões. A articulação dende agora, mais uma vez, dos senadores.
Benefício Fiscal
A secretária da Fazenda do Estado, Fernanda Pacobahyba, diz que já acionou o senador Cid Gomes, autor do projeto, para pedir apoio. “O que o STF fez foi dar um grande benefício fiscal ao marketplace, que agora não é mais obrigado a pagar o diferencial de alíquota que cabe aos estados como o Ceará”, argumenta.
Ainda segundo ela, o impasse acaba desequilibrando o mercado, tendo em vista que as empresas de eletrodomésticos, por exemplo, que têm lojas físicas no Estado estão repassando a taxa cheia de ICMS, enquanto o e-commerce está pagando apenas os 7%.
Após a aprovação na Câmara, o impasse está mais perto de uma resolução.