Metaverso e assembleias digitais, cooperação e riscos

Mais uma vez a tecnologia se aprimora para facilitar nossas vidas em todos os âmbitos

Escrito por
Mariana Valverde producaodiario@svm.com.br
Sócia e integrante de Moreau Valverde Advogados
Legenda: Sócia e integrante de Moreau Valverde Advogados

A possibilidade das companhias abertas realizarem suas assembleias também em ambientes de realidade virtual e aumentada, como o Metaverso, aquece as discussões sobre a aplicação de inovações no mundo dos negócios.

Em 2020, devido ao isolamento social, a Comissão de Valores Mobiliários - CVM permitiu a realização de assembleias híbridas ou exclusivamente digitais, por meio da Instrução CVM 622. Tal disposição representou avanço e inovação e evitou o adiamento de decisões importantes. A prática foi bem aceita e gerou diversos benefícios o que despertou o interesse por sua manutenção, mesmo no período pós pandêmico.

Recentemente, uma empresa espanhola realizou a primeira assembleia de acionistas à distância, só que dessa vez, no espaço imersivo do Metaverso.

Assim, aliando-se as benesses da prática ao avanço constante da tecnologia, que possibilita a representação do mundo real no digital, criou-se uma tendência que com certeza veio para ficar e otimizar a tomada de decisões.

Neste sentido, a Abrasca (Associação Brasileira de Companhias Abertas), acompanhando o movimento de transição para realização de assembleias no meio digital, fez consulta à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) sobre a realização deste tipo de assembleia no Metaverso.

Em resposta a consulta feita pela Abrasca, a CVM, no parecer técnico 146, formalizou o entendimento de que, desde que respeitadas as exigências legais que se aplicam às assembleias tradicionais, as empresas podem usar a tecnologia.

Desta forma, como já ocorre em outros segmentos, o Metaverso se torna uma tecnologia disponível para um determinado procedimento, sem excluir os formatos anteriores.

Importante destacar que, para realização de assembleia digital, o processo deverá funcionar normalmente, com reuniões gravadas, registro de presença dos acionistas e dos votos.

As companhias que assim optarem, podem passar a utilizar o formato imediatamente, já que não existir a necessidade de a empresa ter a sede registrada no espaço imersivo do metaverso.

Dessa forma, até as famílias que possuem seus investimentos regulados pela CVM, através das empresas familiares de capital aberto, no qual os gestores tendem a tratá-las como extensão do seu patrimônio familiar, poderão, com muito mais facilidade e rapidez aprovar e desaprovar questões.

Mais uma vez a tecnologia se aprimora para facilitar nossas vidas em todos os âmbitos.

Porém, assim como no rito presencial físico é necessário adotar uma série de procedimentos e cautelas para realização da assembleia, sua transferência para a realidade virtual vai exigir uma quantidade importante de garantias para que não sejam invalidadas. Além disso, é importante garantir a segurança e a preservação dos dados digitais.

Isto posto, a utilização desse recurso para realização de assembleias deve ser acompanhada por profissionais capacitados e municiados dos mecanismos necessários para garantir a segurança e não transformar o avanço em ônus.

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