STF autoriza venda de bebida alcoólica em estádios de futebol no Brasil
Medida é baseada em um julgamento do ministro Alexandre de Moraes sobre o estado do Mato Grosso na última quinta-feira (5)
O Superior Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) que é constitucional qualquer lei estadual que permita a venda de bebida de baixo teor alcoólico em equipamentos esportivos. A informação foi publicada pelo portal UOL, que revelou a jurisprudência sobre o tema, ou seja, uma margem para que a legislação ser replicada em outros Estados.
A medida impõe que os Estados poderão autorizar a venda de cerveja em estádios de futebol sem argumentar que isso é inconstitucional. No entanto, tudo é válido apenas aos que já apresentam uma lei específica sobre o assunto. A íntegra da decisão ainda será publicada.
O julgamento teve como base inicial três Ações Direta de Constitucionalidade (ADI's) protocoladas em 2015 pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra leis estaduais de Mato Grosso, Espírito Santo e Paraná que autorizam a venda. O argumento acusatório era de que as medidas feriam o Estatuto do Torcedor, uma lei federal.
O estatuto prevê ao torcedor "não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência". Assim, a compreensão é que não se deve também adquirir bedidas dentro dos estádios. Apesar disso, os governos de Minas Gerais, Ceará e Bahia, por exemplo, liberaram a comercialização.
Brecha constitucional
A decisão do STF pode ter impacto em todo o país devido um julgamento referente ao estado de Mato Grosso, de número 6193. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes votou pela improcedência do pedido da PGR, ou seja, contra a solicitação do órgão federal - outros oito também votaram a favor do ministro.
A lei específica do Mato Grosso autoriza a venda de bebidas alcoólicas fermentadas dentro de estádios desde a abertura dos portões até o fim do intervalo, mas proíbe a venda de bebidas com mais de 14% de teor alcoólico.
Desta forma, qualquer estado que apresentar uma lei específica para venda de bebida em espaço esportivo está resguardado pelo STF.