A divisão dos bens gerou uma briga judicial entre os filhos
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou através de um documento despachado no último dia 1º, que a maior parte da herança de Zagallo será destinada ao filho caçula, Mário César de Castro Zagallo, segundo site do UOL.
O patrimônio do Lobo gira em torno de R$15 milhões e será dividido da seguinte forma: 50% do valor total destinado somente a Mário César, e a outra metade dos bens foi dividida entre todos os filhos, fazendo com que o caçula tivesse direito sobre essa outra porcentagem também, que seria 12,5% para cada um. Dessa forma Mário César, no montante final, recebe 62,5% da herança e seus irmãos ficam com 12,5% cada.
Segundo informações do portal Notícias da TV, o ex-jogador deixou explícito, em seu testamento, assinado em novembro de 2016, seu descontentamento com três de seus filhos, a quem Zagallo acusa de tentativa de extorsão e de anulação do inventário de Alcina de Castro Zagallo, sua mulher, morta em 2012.
A divisão dos bens gerou uma briga judicial entre os filhos.
LEI BRASILEIRA
Segundo a lei brasileira, tudo que uma pessoa possui precisa ser dividido em duas partes iguais: uma delas, de 50%, é destinada obrigatoriamente aos herdeiros diretos, como filhos e esposa. Os outros 50% podem ser distribuídos da maneira que o testamentário expressar.
“Como maneira de retribuir todo o carinho e a dedicação que Mario Cesar tem lhe dispensado, principalmente no período de pós-morte de sua esposa, quando seus outros três filhos desistiram de lhe dar atenção e carinho”, diz o documento.
TESTAMENTO DA ESPOSA
Após a abertura do processo de inventário de Alcina, posterior a sua morte, todos os filhos concordaram em tornar Zagallo como administrador dos bens dela, estimados em mais de R$ 1,5 milhão. Os herdeiros assinaram um documento em cartório no qual abriram mão da herança da matriarca para que a totalidade permanecesse com o pai.
Contudo, em 2016, Paulo Jorge, Maria Emília e Maria Cristina, processaram Zagallo sob a acusação de “falsidade ideológica” após ele alegar que sua esposa, Alcina de Castro Zagallo, morreu sem deixar testamento, quando, na verdade, o documento existe e foi lavrado, por ela, em 1984.
“[Zagallo] Tem ciência dos procedimentos judiciais manejados por esses outros três contra sua esposa, no intuito de tornar nulo o inventário de sua esposa realizado há mais de quatro anos, o que lhe acomete da mais profunda tristeza e mágoa”, narra o tabelião Luiz Fernando Carvalho Faria.
Os três filhos chegaram a apresentar o documento e pediram que o inventário dela fosse anulado para que seus bens fossem redistribuídos. Mas o processo não se desenrolou como eles esperavam.
Segundo o portal, a Justiça do Rio de Janeiro, na época, julgou improcedente a nulidade do inventário da mulher, já que Alcina deixou escrito no testamento exatamente o que foi cumprido: que o marido ficasse com a totalidade dos bens imóveis e investimentos em terras e bancos. Com isso, o caso foi arquivado em fevereiro de 2020.