Ceará consegue absolvição de Saulo Mineiro no STJD

Atleta foi julgado pela expulsão contra o Amazonas e não foi apenado pela 3ª comissão disciplinar

Escrito por
Brenno Rebouças brenno.reboucas@svm.com.br
(Atualizado às 16:56)
Legenda: Saulo Mineiro não foi apenado pelo STJD e segue à disposição do Vovô
Foto: Gabriel Silva/Cearasc

O atacante Saulo Mineiro foi absolvido pela 3ª comissão disciplinar do STJD em julgamento realizado nesta quarta-feira (5). A defesa do Vovô conseguiu mudar o artigo em que o atleta havia sido denunciado e absolvição por unanimidade.

O camisa 73 do Vovô seria julgado participação em rixa, conflito ou tumulto (artigo 257), e poderia pegar gancho de até dez jogos, mas a defesa do jogador pediu a desclassificação para praticar ato hostil (artigo 250), que tem pena mais branda e com a exibição do vídeo pediu absolvição.

O lance pelo qual Saulo Mineiro foi julgado foi a expulsão na partida diante do Amazonas, que se deu pela aplicação do segundo cartão amarelo e depois o jogador empurrou o atleta Igor Bolt, que havia se estranhado com um gandula. Na súmula, o árbitro relatou que o atacante alvinegro ainda disse para ele “você está de sacanagem” e retardou a saída do campo.

Sem ter sido apenado, Saulo está livre para atuar pelo Ceará na próxima partida, marcada para segunda-feira (10), contra o Vila Nova, em Goiânia. O atacante segue preparação normalmente com o restante do grupo. 

 
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