Ex-policiais rodoviários federais são condenados por morte de Genivaldo Santos em viatura

Penas variam entre 23 e 28 anos; defesas ainda podem recorrer da decisão

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Diário do Nordeste/Estadão Conteúdo producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 09:34)
Legenda: Julgamento do caso Genivaldo condenou três ex-agentes da PRF
Foto: Juliana Galvão / Ascom TRF5

Três ex-agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foram condenados pela morte de Genivaldo Santos, ocorrida em 25 de maio de 2022. Durante abordagem em Umbaúba (SE), ele foi trancado no porta-malas de uma viatura e submetido à inalação de gás lacrimogêneo, sofrendo asfixia.

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William Noia, Kleber Freitas e Paulo Rodolpho estão presos desde outubro de 2022, tendo sido demitidos da PRF em agosto de 2023. Na madrugada deste sábado (7), os ex-policiais foram condenados pela morte de Genivaldo, mas as defesas podem recorrer da decisão. 

Paulo Rodolpho recebeu pena de 28 anos pelo crime de homicídio triplamente qualificado. Já Kléber Freitas e William Noia foram condenados a 23 anos, um mês e nove dias de prisão por tortura de seguida de morte.

William Noia foi o responsável por abordar Genivaldo na ocorrência policial, que começou porque a vítima, que tinha esquizofrenia, estava sem capacete em uma moto, além de ter segurado a porta do porta-malas onde foi colocado o motociclista. Kleber Freitas efetivou o uso de spray de pimenta contra ele. Já Paulo agiu no caso jogando a bomba de gás lacrimogêneo no porta-malas e segurando a porta. Nos depoimentos, os três alegaram que o homem teria resistido à abordagem.

Segundo perícia da Polícia Federal, a vítima passou 11 minutos e 27 segundos trancada na viatura e submetida à inalação de gases tóxicos.

Os réus foram acusados inicialmente de tortura e homicídio triplamente qualificado, mas a classificação foi alterada pelo júri para Noia e Freitas, que não responderam por homicídio doloso (quando há intenção de matar). As penas desses dois foi agravada por motivo fútil, asfixia e por impedirem a defesa da vítima. O júri também considerou o fato de os policiais serem agentes públicos e terem cometido o crime contra uma pessoa com deficiência, já que Genivaldo sofria de transtornos mentais e havia sido diagnosticado com esquizofrenia.

O júri do caso Genivaldo começou no dia 26 de novembro. Cinco procuradores da República atuaram na acusação, dos quais três fazem parte de um grupo especial de apoio ao Tribunal do Júri, uma unidade nacional do Ministério Público Federal, convocado para atuar em casos de alta complexidade.

Em nota, a PRF afirmou que conduziu processo administrativo que resultou na demissão dos servidores em agosto. A corporação disse ainda que qualquer posicionamento a respeito do julgamento é de responsabilidade das defesas técnicas particulares de cada um dos três ex-servidores.

O júri popular do julgamento foi formado por quatro homens e três mulheres. Vinte e oito pessoas foram ouvidas no total, incluindo membros da família de Genivaldo, testemunhas oculares da abordagem, peritos e testemunhas de defesa dos ex-policiais.

Segundo a Folha de São Paulo, os advogados dos ex-agentes afirmaram durante o julgamento que não havia intenção de matar a vítima e que a abordagem teria seguido protocolos operacionais.

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