Viúva do cantor João Paulo discorda de decisão do STJ sobre culpa no acidente de 1997
STJ apontou sertanejo como co-responsável pelo acidente que causou a morte dele
A viúva do cantor João Paulo, Roseni Barbosa, discordou da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que apontou ele como co-responsável por acidente em 1997, no qual faleceu. O sertanejo chegou a fazer dupla com Daniel, mas veio a óbito enquanto pilotava um carro da montadora BMW. As informações são do g1.
“Angustiante demais. Até pelo resultado final, né? Que a justiça tá dizendo que foi culpa concorrente. No meu entendimento e sentimento, não houve culpa concorrente. Pra mim, houve o defeito de um carro”, disse Roseni.
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O STJ manteve, na quinta-feira (23), a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenando a BMW a pagar indenização à família do cantor João Paulo por conta do acidente que causou a morte dele.
"Para mim, vai cessar minha angústia, mas paz não. Paz seria se tivesse comprovado que o carro estava com defeito, sem culpa do João Paulo. Agora, não vou ter mais que reviver tudo isso cada vez que um juiz ou relator dá uma sentença".
"Pra mim, é uma paz e não é, mas cessa uma angústia porque não vamos conseguir trazer o João Paulo de volta. São 25 anos já. Trazer ele para casa, não vai conseguir. Por mais que fosse falado que a culpa foi da BMW, não vai trazer o João Paulo de volta, mas teria a certeza dentro de mim de que se corrigiu um erro”, acrescentou.
Como decisão ainda cabe recurso, viúva deve entrar com embargos.
Acidente sofrido por João Paulo
O processo aponta que o acidente ocorreu após um pneu ter esvaziado repentinamente, causando o capotamento e, logo em seguida, incêndio do veículo dirigido pelo artista na ocasião. Na decisão, o TJSP determinou indenização por danos morais em R$ 50 mil para a viúva e R$ 50 mil para a filha do cantor.
As considerações foram de que, apesar de a vítima ter contribuído para o acidente dirigindo em alta velocidade e sem cinto de segurança, a BMW não demonstrou com provas que o esvaziamento repentino do pneu do carro não era defeito de fabricação do veículo.
Além disso, a empresa deve providenciar, conforme a decisão do tribunal, uma pensão mensal à família no valor correspondente a um terço dos rendimentos do artista. A quantia será apurada na fase de liquidação de sentença.
A BMW recorreu da sentença alegando que o defeito no veículo não foi comprovado, reforçando que o acidente teria ocorrido por culpa do cantor. Enquanto isso, a família alegou que a culpa teria sido exclusiva da fabricante.