STJ nega pedido de liberdade para motorista de Porsche e prisão é mantida
Fernando Sastre de Andrade Filho se entregou para a Polícia na última segunda-feira (6)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na tarde desta terça-feira (7) o pedido de liberdade para Fernando Sastre de Andrade Filho, acusado de provocar um acidente de trânsito e matar um homem enquanto dirigia uma Porsche a mais de 100 km/h no final de março, em São Paulo. As informações são do g1.
A prisão preventiva foi decretada na última sexta-feira (3) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e mantida pelo STJ após três ministros votarem por unanimidade no não reconhecimento do habeas corpus em favor do condutor do carro de luxo. Ainda não há data para o julgamento do mérito da liminar.
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Fernando Sastre ficou três dias foragido até se apresentar numa delegacia na segunda-feira (6). Ele foi detido e passou por uma audiência de custódia na manhã desta terça, tendo a prisão mantida pela Justiça de São Paulo.
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) está em busca de uma vaga para o empresário em uma unidade prisional. Inicialmente, ele ficaria detido no Centro de Detenção Provisória (CDP) 2 de Guarulhos, mas há a possibilidade de que ele fique na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior paulista, após a relatora do caso, Daniela Teixeira, sugerir que ele cumpra a prisão no local. O presídio é conhecido por receber presos envolvidos em casos de repercussão.
ENTENDA O CASO
O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, dirigia acima de 50 km/h, velocidade máxima permitida na Avenida Salim Farah Maluf, antes de colidir com outro carro na via. O acidente ocorreu às 2h da manhã do dia 31 de março, em Tatuapé (SP).
Um motorista de carro por aplicativo faleceu em decorrência do impacto, sendo identificado como Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos. O paulista fugiu da cena do acidente, deixando o local com a mãe, Daniela Cristina de Medeiros Andrade, depois da batida. Ele se entregou à polícia somente um dia depois.
O caso, investigado pelo 30º DP, foi registrado como homicídio culposo, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e fuga de local de acidente.