STF tem maioria pela obrigatoriedade do passaporte da vacina

Até o momento, seis ministros votaram a favor da medida. O julgamento acontece até às 23h59 desta quinta-feira (16)

Escrito por Estadão Conteúdo ,
Aeroporto
Legenda: STF tem maioria pela obrigatoriedade do passaporte da vacina para viajantes que ingressarem no País
Foto: Helene Santos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no julgamento que analisa a liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que determinou no último sábado (11) a obrigatoriedade do passaporte da vacina para viajantes que ingressarem no País.

Até o momento, já votaram o relator, Barroso, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Edson Fachin e o presidente Luiz Fux, totalizando seis votos. Nenhum ministro votou contra até o momento. O julgamento acontece no Plenário Virtual do STF e vai até às 23h59 desta quinta-feira (16).

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Nesta terça-feira (14), o ministro Barroso esclareceu à Advocacia-Geral da União (AGU) que tanto estrangeiros quanto brasileiros estão sujeitos à apresentação do passaporte da vacina para entrar no país.

Ele estabeleceu, porém, que o comprovante não será obrigatório para brasileiros que saíram do País até 14 de dezembro. O tribunal informou que o ministro tomou essa decisão para não surpreender cidadãos que já estavam em viagem antes da decisão do último sábado (12). 

Destino turístico

Na liminar, Barroso havia atendido a uma ação protocolada no Supremo pela Rede Sustentabilidade. "A situação é ainda mais grave se considerado que o Brasil é destino turístico para festas de fim de ano, pré-carnaval e carnaval, entre outros eventos, o que sugere aumento do fluxo de viajantes entre o final do ano e o início do ano de 2022", escreveu.

Na semana passada, o governo federal havia determinado que os viajantes poderiam cumprir quarentena de cinco dias, sem a necessidade de apresentação do comprovante.

Na decisão, no entanto, o ministro assinalou que a substituição da apresentação do passaporte de vacina pela quarentena deve ser aplicada somente a viajantes que não sejam elegíveis para a vacinação, de acordo com critérios médicos.

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