Lei Henry Borel aprovada no Senado torna crime hediondo homicídio de menores de 14 anos
Segundo o texto, assassinatos serão enquadrados dessa forma quando praticados por pais
O Senado aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (22), um projeto que cria a Lei Henry Borel, tornando crime hediondo o homicídio contra menores de 14 anos quando praticado pelos pais.
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A legislação considera crimes hediondos aqueles com requintes de crueldade e que causam repulsa na sociedade. Os condenados por esse delito não têm direito a fiança, indulto ou anistia, e deve cumprir o início da pena em regime fechado.
O texto aprovado agrava a punição para o assassinato de menores de 14 anos. Pelo Código Penal Brasileiro (CPB), a pena para os casos de homicídios simples vai de seis a 20 anos.
Com o PL, no entanto, a penalidade aumenta de um terço até a metade se a vítima é portadora de deficiência, e em dois terços se o autor do crime é pai, mãe, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro ou empregados da vítima.
A proposta foi batizada de Henry Borel em referência ao menino que morreu com ferimentos no dia 8 de março do ano passado, com quatro anos. O ex-vereador do Rio Dr. Jairinho e a professora Monique Medeiros respondem pelo crime e estão sendo julgados pela Justiça.
"É um projeto extremamente importante para essa casa, histórico, como a Lei Maria da Penha, que vai ter significado para as crianças e adolescentes", disse a relatora no Senado, Daniella Ribeiro (PP-PB).