Homem recebe multa de R$ 195 e dá 'voadora' em agente de trânsito em MS

Estudante de direito foi levado à delegacia após dar um golpe nas costas de um agente de trânsito que o multou por estacionar em local proibido

Escrito por Redação ,
Um homem de 35 anos agride um agente de trânsito no centro de Campo Grande (MS)
Legenda: Motorista agride agente de trânsito após receber multa por estacionar em local proibido
Foto: Reprodução

Um estudante de Direito, de 35 anos, foi levado à delegacia após dar um golpe de voadora em um agente de trânsito, de 56 anos, que o multou na manhã da quinta-feira (18), no centro de Campo Grande (MS). 

Marone Guaresi de Oliveira foi penalizado por estacionar com o alerta ligado em uma faixa zebrada, segundo a Guarda Civil Metropolitana (GCM). O valor da multa é de 195,23. 

A legislação brasileira estacionar em local e parada proibidos pela sinalização, prevista no artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é considerado infração grave. 

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O agente estava andando pela rua Cândido Mariano, a metros do local onde multou o motorista, quando foi pego de surpresa com o golpe nas costas. Um guarda que fazia ronda pelo local testemunhou a cena e prendeu o agressor, o levou para a delegacia, onde ele foi ouvido e liberado. Segundo o boletim de ocorrência, Marone alegou que não podia ser preso pela Guarda Municipal e resistiu dizendo que ele era estudante de direito. 

Ainda de acordo com as informações oficiais, o homem só aceitou ir para a delegacia após um diálogo extenso com sua esposa. Uma câmera de segurança gravou o momento da agressão.

Em nota, a defesa do agressor relatou que o cliente foi agredido verbalmente pelo agente de trânsito. Hugor Utinoi, advogado do autor, lamenta o ocorrido e ressalta o seu respeito com os órgãos fiscalizatórios. 

Confira a nota da defesa na íntegra:

Diante dos noticiários veiculados pela imprensa, a defesa da parte acusada vem esclarecer que os fatos alegados serão em tempo oportuno devidamente esclarecidos no bojo de eventual processual judicial.

Cabe ressaltar que a pessoa mencionada na reportagem, apesar de injustificada a conduta posterior, este informa que anteriormente fora vítima de agressão verbal por parte do agente de trânsito, outrossim, lamenta o ocorrido e ressalta o seu respeito com os órgãos fiscalizatórios.

Ademais, é importante frisar que qualquer conclusão nesse momento será meramente especulativa e temerária, vez que devemos resguardar o direito ao contraditório e ampla defesa de uma forma já amadurecida.

Sendo assim, o acusado se resguarda ao direito de se manifestar no momento processual adequado sobre o que for necessário à elucidação dos fatos e demonstração da verdade. Além disso, se coloca desde já à disposição da justiça.

Na delegacia, o agente de trânsito se queixou de fortes dores nas costas e no joelho. No mesmo dia ele foi conduzido ao Instituto Médico Legal (IML) para corpo de delito e checar alguma possível lesão.

 

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