Caso Miguel: TST condena Sérgio Hacker e Sari Corte Real a pagar R$ 386 mil por danos morais
Mirtes Renata e Marta Santana, mãe e vó de Miguel, eram pagas irregularmente pela prefeitura de Tamandaré
O ex-prefeito e a ex-primeira dama de Tamandaré, Sérgio Hacker Corte Real e Sari Corte Real, foram condenados a pagar R$ 386 mil em danos morais coletivos pela contratação irregular de empregadas domésticas.
Mirtes Renata e Marta Santana, mãe e vó de Miguel Otávio, menino que morreu ao cair do 9º andar do prédio onde o casal morava em Recife, eram domésticas na residência, mas eram pagas pela prefeitura.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou, por unanimidade, o recurso da defesa e manteve a condenação da Justiça Trabalhista de Pernambuco.
A decisão, proferida na última quarta-feira (28), considera que houve gravíssimas violações humanitárias trabalhistas. O caso indica "atos 'estruturalmente discriminatórios', e que 'gira em torno da cor da pele, do gênero e da situação socioeconômica' da categoria coletiva das trabalhadoras domésticas", segundo a sentença.
Veja também
Por se tratar de ação civil pública, a indenização pode ser destinada para o Fundo Estadual do Trabalho (FET), para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou para órgãos e entidades que prestam serviços relevantes à sociedade.
Mirtes, mãe de Miguel, comemorou a condenação nas redes sociais. "A sociedade deu um passo significativo na direção de combater o racismo estrutural nas esferas trabalhistas, que tem permeado nossa história", escreveu em seu Instagram.
Morte de Miguel
Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, caiu do 9º andar do Condomínio Pier Maurício de Nassau, imóvel de luxo localizado no Cais de Santa Rita, no Recife, no dia 2 de junho de 2020. Na ocasião, a mãe dele havia descido para passear com a cadela da patroa, Sari Corte Real.
Sari foi presa em flagrante após a morte do menino, por homicídio culposo. Na época, pagou fiança de R$ 20 mil e foi liberada.
Já em maio de 2022, ela foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a oito anos e seis meses de prisão abandono de incapaz, mas responde ao processo em liberdade.