TJ-MA reconhece multiparentalidade e garante registro com pais biológicos e socioafetivos
Decisão inédita permite inclusão de dois pais e duas mães em certidão de nascimento

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) reconheceu judicialmente um caso de multiparentalidade e autorizou a inclusão de dois pais e duas mães no registro civil de um homem da cidade de Caxias.
A decisão atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo Regional de Caxias, e marca um importante avanço no reconhecimento de novos arranjos familiares, segundo o órgão.
Conforme informações repassadas pela Justiça maranhense, o caso envolve uma pessoa que havia sido registrada como filho de duas pessoas com quem conviveu por laços de afeto e cuidado. No entanto, os pais biológicos manifestaram o desejo de reconhecer oficialmente a paternidade e a maternidade.
Todos os envolvidos — tanto os pais que registraram quanto os pais biológicos — compareceram espontaneamente à Defensoria e concordaram com o pedido.
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O QUE É MULTIPARENTALIDADE
A ação teve como base um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que afirma não existir hierarquia entre as formas de parentalidade.
Isso significa que o vínculo criado por afeto e convivência tem o mesmo peso legal que o vínculo biológico. Assim, não é necessário escolher entre um ou outro: ambos podem coexistir, cada um com seus efeitos jurídicos.
Essa compreensão, chamada de multiparentalidade, reconhece a pluralidade dos laços familiares na sociedade atual. Ela garante que uma pessoa possa ter reconhecidos, oficialmente, todos os vínculos que fazem parte da sua história de vida.
Com a decisão, a certidão de nascimento foi alterada e agora apresenta os nomes das quatro figuras parentais. Para a Defensoria Pública, a medida reforça o respeito à dignidade da pessoa humana e o direito à identidade completa, afetiva e biológica.