Legislativo Judiciário Executivo

Nova lei garante apoio psicossocial e internação em ala separada a mães em luto por perda de bebê

Norma que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental foi sancionada nesta segunda-feira (26)

Escrito por
Marcos Moreira marcos.moreira@svm.com.br
Mulheres com perda gestacional passam a contar com cuidados humanizados a partir de nova lei
Legenda: Mulheres com perda gestacional passam a contar com cuidados humanizados a partir de nova lei
Foto: Shutterstock

A lei que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental (Lei 15.139/25) foi sancionada pelo presidente Lula (PT) nesta segunda-feira (26). A norma estabelece uma série de diretrizes para cuidados e apoio psicossocial a mulheres e familiares que enfrentam a perda de bebê, incluindo o direito à internação em ala separada das demais gestantes e atendimento psicológico especializado.

Entre as medidas, a nova legislação assegura a realização de exames que investiguem as causas do óbito e o acompanhamento da saúde mental durante gestações posteriores. Também fica assegurada a presença de acompanhante durante o parto de natimorto e a assistência social para os trâmites legais.

O objetivo da política é garantir acolhimento digno e assistência integral às famílias nas seguintes situações:

  1. luto gestacional (morte do feto até a 20ª semana de gravidez) 
  2. óbito fetal (após a 20ª semana)
  3. óbito neonatal (nos primeiros 28 dias de vida).

A nova política também modifica a Lei dos Registros Públicos para garantir o direito ao sepultamento ou cremação do feto ou recém-nascido, com participação dos pais na definição do ritual. Além disso, fica assegurada a emissão de declaração com nome, data, local do parto e, se possível, registro de impressão digital ou plantar.

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A norma estabelece, ainda, outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil. Segundo o projeto de lei, a ideia é direcionar o foco no período para a conscientização e a valorização da dignidade humana em momentos de perda.

VALIDAÇÃO NO CONGRESSO

A nova lei é de autoria da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), por meio do PL 1640/22. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2024. No Senado, a proposição foi aprovada em abril deste ano.

"Diante de relatos de muitas mães em todo o Brasil que enfrentaram perdas gestacionais, temos nítido conhecimento de que muitos procedimentos e rotinas referentes às intercorrências gestacionais (perdas, principalmente) podem ser profundamente traumáticos, marcando indelevelmente essas mulheres e repercutindo sobre as próximas gestações”
Geovania de Sá
Deputada federal pelo PSDB-SC

A parlamentar destaca, ainda, que a política é um grande passo para dar dignidade às mulheres, transformando o acolhimento às mães que vivem essa dor no país. 

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