TRE adia julgamento sobre nulidade da convenção da Federação União Progressista no Ceará

A postergação ocorreu porque um dos envolvidos no conflito, o ex-deputado Capitão Wagner (União), não foi citado pessoalmente no processo.

Escrito por Ingrid Campos ingrid.campos@svm.com.br
30 de Julho de 2026 - 11:03 (Atualizado às 11:21)
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Legenda: Convenção da Federação União Progressista aconteceu no último domingo (26).
Foto: Divulgação/Federação União Progressista.

Pautado inicialmente para esta quinta-feira (30), o julgamento da tutela de urgência no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) sobre a nulidade da convenção partidária da federação União Progressista (União/PP) foi adiado para segunda-feira (3). Há a possibilidade de votar não só a medida de antecipação, mas também o mérito na próxima semana, já que o caso, segundo os desembargadores, está “maduro”.

A postergação ocorreu porque um dos envolvidos no conflito, o ex-deputado Capitão Wagner (União), não foi citado pessoalmente no processo. Ou seja, não foi oficialmente chamado para integrar a relação processual e exercer sua defesa

Segundo a defesa da União Progressista, Wagner foi incluído na ação como parte autônoma, por ser presidente estadual da federação e, por isso, possui direitos específicos, como o de escolher sua própria equipe de advogados

Além de dirigente da agremiação, o ex-deputado é candidato ao Senado. Soma-se à chapa majoritária Roberto Cláudio (União), vice-presidente da federação e candidato a vice-governador, em composição encabeçada pelo ex-ministro Ciro Gomes (PSDB). As postulações foram definidas justamente na convenção partidária do último domingo (26).

Outros representantes da coligação, ligados a Wagner e a Roberto, reforçaram que a dupla sofreria efeitos diretos da decisão caso a federação fosse anulada provisoriamente, gerando contestações que poderiam levar à nulidade do processo.

Por outro lado, o desembargador Leonardo Vasconcelos argumentou que, por se tratar de uma tutela de urgência e não de evidência, o assunto poderia ser julgado nesta data para evitar problemas maiores devido à proximidade dos prazos eleitorais. 

Já o desembargador Edilberto Lima ressaltou que o relator, Wilker Macêdo Lima, já havia determinado, em despacho inicial, a citação das partes para se manifestarem um dia antes da apreciação pelo Pleno. Ele apontou, ainda, que, como o próprio relator optou por ouvir os representados primeiro, seria precipitado julgar o caso sem que todos tivessem sido formalmente citados.

Por fim, a questão de ordem foi acolhida por maioria. O Tribunal decidiu, por cautela, aguardar a formação completa do contraditório e a citação de todas as partes antes de prosseguir com o julgamento da tutela antecipada.

Conflito na federação partidária 

Desde o anúncio da federação entre os partidos União Brasil e PP, em abril de 2025, já se observava no horizonte um cenário complexo no Ceará. Isso porque o Progressistas é abertamente governista a nível estadual, enquanto o União, embora comandado por figuras de oposição à época, acomodava nomes de peso na base do governador Elmano de Freitas (PT).

Em termos práticos, o conflito se consolidou no último fim de semana, com as convenções partidárias das duas legendas, que devem ser realizadas individualmente, e da federação. Esta, sob gestão de Wagner, oficializou o apoio a Ciro Gomes para o Governo, com Roberto Cláudio na vice e o próprio Wagner concorrendo ao Senado.

Já os partidos, de maneira avulsa, deliberaram pelo apoio à reeleição de Elmano de Freitas. Os presidentes Moses Rodrigues (União) e AJ Albuquerque (PP) bancaram a divergência e decidiram levar o caso à Justiça com uma ação anulatória das definições no âmbito da federação. 

Na petição, sustentaram que, como ambos os partidos convergiram individualmente pelo apoio a Elmano, a federação não poderia criar uma "terceira via" ignorando a vontade unânime de seus integrantes. Além disso, apontaram que o estatuto da federação só daria poder soberano à convenção federativa em caso de divergência entre os partidos, o que, segundo eles, não ocorreu.

Por sua vez, em contato com a imprensa, Capitão Wagner defendeu que a federação é uma agremiação única para fins eleitorais, sendo a convenção federativa a instância final para decisões majoritárias, independentemente das atas internas das siglas.

O conflito escalou e motivou a assinatura de um documento pelas direções nacionais do União Brasil e do PP, validando o apoio a Ciro Gomes e reafirmando que a convenção da federação é a instância competente.

Soma-se a isso a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) pela improcedência da ação contra a federação, argumentando que, ao se federarem, as siglas deixam de manifestar vontade isolada e submetem-se à unidade do bloco.

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