O União Brasil e o Progressistas, por meio dos diretórios estaduais do Ceará, querem uma "intervenção urgente" da Justiça Eleitoral na decisão da federação União Progressistas de apoiar a candidatura de Ciro Gomes (PSDB). Na ação anulatória, apresentada nessa segunda-feira (27), o argumento central para pedir a anulação é de que a federação contrariou a posição adotada pelos dois partidos.
A ata das convenções estaduais individuais do União Brasil e do Progressistas formalizam apoio ao governador e pré-candidato à reeleição, Elmano de Freitas (PT). Por conta disso, argumentam, apresentada nessa terça-feira (27), há um "vício procedimental" na decisão da federação.
O PontoPoder teve acesso ao processo na íntegra. Nele, os diretórios estaduais reforçam que houve "ilegalidade na deliberação" por uma "decisão consciente pela adoção de orientação contrária àquela aprovada por ambos os integrantes da Federação", o que "contraria o regime estabelecido pelo Estatuto da Federação".
A ação cita inclusive os efeitos práticos do "vício", ao citar o fato de que foi apresentado o pedido de candidatura de Ciro Gomes, tendo Roberto Cláudio como vice, e formalizando a coligação "Unir para Mudar", que conta com PSDB, Cidadania, PL e com a federação União Progressistas.
Por isso, pedem a "suspensão imediata" da decisão da convenção estadual da federação, realizada no domingo (26), e o reconhecimento das deliberações adotadas, individualmente, por União Brasil e Progressistas e que "não poderiam ser desconsideradas ou esvaziadas sem fundamento legal ou estatutário específico".
O presidente estadual da federação, Capitão Wagner (União), disse estar "tranquilo". "Em nenhum momento a gente se abalou com essa ação judicial", reforçou. "A decisão cabe à federação, e nós tomamos a nossa decisão". Ele negou que houve uma quebra de acordo por parte de Moses Rodrigues e AJ Albuquerque, mas sim uma "surpresa" com o ajuizamento da ação.
"A gente vê como precipitada a ação judicial. Ela foi tão exacerbada que ela nem esperou a divulgação do edital da candidatura do Ciro, antes de publicar o edital eles já estavam pedindo aí impugnação do Ciro", disse e acrescentou que esta é uma "tentativa desesperada do governo".
Apesar disso, ele disse que está sendo articulada uma reunião com convites a Moses e AJ Albuqueruqe. "A gente vai lá pra mostrar mais uma vez a nossa posição pacífica", disse.
Apoio a Ciro Gomes
A federação União Progressistas deliberou não apenas pelo apoio a Ciro Gomes, como pela indicação de candidaturas para a chapa liderada pelo tucano. Capitão Wagner foi indicado como candidato ao Senado, enquanto Roberto Cláudio foi nomeado para a candidatura a vice. Ainda segundo a convenção estadual da União Progressistas, realizada no domingo (26), a federação irá integrar a coligação "Unir para Mudar", tendo aprovado também o apoio a candidatura ao Senado de Alcides Fernandes (PL).
A ação argumenta que essa composição majoritária é "inteiramente distinta" daquela deliberada nas convenções estaduais individuais do União Brasil e do Partido Progressistas. Segundo o estatuto da federação, tanto os partidos como a entidade representativa das agremiações realizam convenção.
A convenção dos dois partidos decidiu pela coligação com a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PCdoB — o que foi registrado em ata. No caso do documento registrado pelo PP, chega a ser descrito o apoio a Elmano de Freitas, enquanto a ata do União Brasil cita apenas a composição com a federação governista.
"A diferença no grau de detalhamento das decisões não representa divergência política ou aprovação de alianças distintas. A ausência de indicação nominal do candidato a Governador em uma das atas não pode ser interpretada como autorização para a formação de coligação com partidos diversos ou para o apoio a candidatura adversária", reforça o texto.
Para o União Brasil e o PP, a decisão por apoiar a candidatura de Ciro "contraria o regime estabelecido pelo Estatuto da própria Federação" e, por isso, pedem a "intervenção urgente" do TRE Ceará para declarar a "nulidade" da decisão da federação União Progressistas.
Decisão 'contraria' estatuto da federação, argumentam partidos
Na ação, é citado o artigo 25 do Estatuto da Federação União Progressista. Neste trecho, é assegurado aos partidos que integram a federação "a realização de convenções eleitorais para deliberar sobre coligações e indicar candidaturas que serão posteriormente formalizadas e registradas pela Federação".
Contudo, a regra utilizada pelos autores da ação para pedir a nulidade da decisão tomada na convenção estadual está em um dos parágrafos deste artigo. Nele é descrito que "se as decisões tomadas nas convenções eleitorais dos partidos políticos forem divergentes, caberá à convenção da Federação decidir soberanamente sobre coligações e candidaturas".
"Não era essa, contudo, a situação concreta", alega a ação, que reforça que União Brasil e Progressista "convergiram" na decisão de fazer uma aliança com a Federação Brasil da Esperança.
"A Federação não solucionou uma divergência entre seus integrantes. Em sentido oposto, criou uma terceira orientação, incompatível com ambas as deliberações partidárias", acrescenta o texto. "É justamente essa ilegalidade procedimental que legitima a atuação da Justiça Eleitoral".
"Não se demonstrou a existência de nulidade das convenções partidárias. Não se apontou incompatibilidade das candidaturas aprovadas com a legislação eleitoral. Não se identificou conflito entre os partidos integrantes que justificasse solução conciliatória diversa. Também não foi indicado qualquer dispositivo legal ou estatutário que autorizasse o afastamento das deliberações regularmente produzidas ou a substituição do procedimento previamente observado".
Por isso, detalha a ação, é pedida a tutela de urgência para:
- Suspender e anular a deliberação federativa inválida;
- Impedir sua utilização em DRAPs, registros e atos eleitorais subsequentes;
- Determinar que a Federação exteriorize a vontade regularmente formada de acordo com seu Estatuto;
- Assegurar o cumprimento da decisão mesmo diante de eventual resistência da demandada.
O processo alega ainda que houve problema com as candidaturas proporcionais, para deputado federal e estadual. Segundo a ação, a federação não teria concluído a formalização das candidaturas proporcionais. "E transferiu à denominada Comissão Executiva Estadual a possibilidade de reapreciar ou redefinir matéria já submetida ao procedimento estatutário", disse.
Capitão Wagner contestou o argumento, em entrevista nesta terça-feira (28), e disse que a demora no registro das candidaturas proporcionais se deve a um "checklist" determinado pela Justiça Eleitoral "pra ver se não tem alguém filiado como pré-candidato que tenha link com facção criminosa". Ele garantiu que "de forma nenhuma a gente vai prejudicar os (candidatos a) deputados".
O que diz a Federação União Progressistas?
Capitão Wagner afirmou que, "nas próximas horas", deve haver um posicionamento da Executiva nacional da federação União Progressista. Ele acrescentou que está "tranquilo" sobre os desdobramentos da questão na Justiça Eleitoral. "Certamente a gente vai ter a vitória no processo judicial que foi protocolado no TRE", diz.
Ele disse que houve uma "surpresa" com a ação judicial, inclusive da instância nacional da federação. "Nós tínhamos um acordo de respeitar a decisão deles, mas de evitar qualquer judicialização. Eu acho que a judicialização mais nos ajudou do que nos atrapalhou", afirma. Wagner atribui a ação a uma "pressão do Camilo (Santana, do PT)". "Quem tá orientando, quem tá determinando tudo isso é o Camilo".
Em entrevista na segunda-feira, antes da ação ser apresentada, ele disse ver "com naturalidade" a possibilidade de questionamento na Justiça Eleitoral. "Mas não tem qualquer embasamento jurídico para ele vencer", acrescentou. "A decisão política quanto a quem apoiar, que coligação fazer parte, cabe única e exclusivamente à federação. Isso tá na Lei das Federações e está também no estatuto da nossa federação, que copia o que tá escrito na lei".
Ainda durante o domingo, em coletiva de imprensa logo após a convenção estadual da União Progressistas, Wagner havia reforçado que não existia "qualquer ruído jurídico" na decisão da federação.
Ele chegou a citar dois artigos do estatuto da União Progressistas que delegam a competência sobre decisões políticas à federação, não aos partidos.
O primeiro citado por ele foi o artigo 24, que diz que as direções nacional, estaduais e municipais da federação irão exercer "as atribuições próprias de convenção, com amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao processo eleitoral". Já no artigo 27, é determinado que "as candidaturas majoritárias estaduais serão decididas pela Direção Estadual da Federação".
"Os partidos, em relação à decisão política ,não tem força nenhuma, senão não faria nem sentido existir a federação", disse ele.