Quem venceu as eleições para deputado federal no Paraná em 2022?

Eleitos cumprirão mandato 2023-2026

Escrito por Redação ,
Plenário da Câmara Federal
Legenda: País conhece neste domingo (2) novos deputados federais que são eleitos nos estados e trabalharão na Câmara Federal de 2023 a 2026
Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

Eleitores do Paraná foram às urnas, neste domingo (2), para eleger novos deputados federais para o mandato 2023-2026. O Estado tem 30 vagas para ocupar na Câmara Federal.

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No total, concorreram ao cargo 632 candidatos. 

Veja a lista dos eleitos: 

  • Deltan Dallagnol (PODEMOS)
  • Gleisi (PT)
  • Filipe Barros (PL)
  • Beto Preto (PSD)
  • Sandro Alex (PSD)
  • Felipe Francischini (UNIÃO BRASIL)
  • Sargento Fahur (PSD)
  • Giacobo (PL)
  • Delegado Matheus Laiola (UNIÃO BRASIL)
  • Carol Dartora (PT)
  • Zeca Dirceu (PT)
  • Tião Medeiros (PP)
  • Pedro Lupion (PP)
  • Ricardo Barros (PP)
  • Sérgio Souza (MDB)
  • Luciano Ducci (PSB)
  • Enio Verri (PT)
  • Aliel Machado (PV)
  • Tadeu Veneri (PT)
  • Paulo Litro (PSD)
  • Leandre (PSD)
  • Luísa Canziani (PSD)
  • Toninho Wandscheer (PROS)
  • Luiz Nishimori (PSD)
  • Geraldo Mendes (UNIÃO BRASIL)
  • Vermelho (PL)
  • Diego Garcia (REPUBLICANOS)
  • Beto Richa (PSDB)
  • Dilceu Sperafico (PP)
  • Padovani (UNIÃO BRASIL)

Como funciona a eleição de deputados federais? 

Diferentemente das eleições majoritárias, que ganha quem tiver mais votos, nas eleições para deputado federal, o voto dado para um candidato conta, também, como voto dado no partido ao qual ele pertence. Essa é a mesma lógica que elege deputados estaduais e vereadores. 

Nesse sistema, cada partido elege um número de candidatos a deputado que é proporcional ao número total de votos que recebeu em todos os seus candidatos a deputado, além dos votos na própria legenda.  

Então, por exemplo, se o estado tem dez vagas na Câmara Federal e o total de votos válidos no partido foi de 100 mil, significa que cada lugar no parlamento “custa” dez mil votos, que é o chamado “quociente eleitoral”. 

Dividindo o número de votos de cada partido pelo quociente eleitoral, é possível chegar à quantidade de vagas que cada sigla poderá ocupar. Ou seja, nesse caso, se o partido teve 26 mil votos, ele só terá direito a duas vagas na Câmara dos Deputados.

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