Com o aumento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) neste ano de 2023, os motoristas que se enquadram no perfil de isenção devem ficar atentos para garantir esse direito previsto em lei. Este é o segundo ano seguido de alta no imposto, impulsionada sobretudo pela valorização dos veículos. Confira o tira-dúvidas abaixo.
No Ceará, podem solicitar a isenção do imposto:
A liberação do pagamento para os veículos com mais de 15 anos de fabricação é concedida de forma automática, conforme a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE). Em 2023, a isenção vale para veículos produzidos até o ano de 2007.
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Táxis, máquinas agrícolas e ônibus de transporte urbano também são dispensados do imposto automaticamente.
Quanto às pessoas com deficiência, caso a deficiência seja permanente, a renovação é automática. Caso contrário, deve ser apresentada a documentação à Sefaz anualmente.
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Para obter o benefício, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz e dar entrada no pedido de isenção pelo sistema Tramita.
Informa a Sefaz que, caso a pessoa não tenha certificado digital, exigido para o reconhecimento do benefício, pode buscar atendimento presencial, mediante agendamento prévio, por este link. O cidadão deverá optar pela serviço Solicitação de Isenção de IPVA/ICMS para portador de necessidades especiais.
As regras de concessão que reconhece o pedido de isenção de IPVA incidente sobre a propriedade de veículo novo ou usado de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autista.
1. Formulário padrão preenchido, laudo médico, cópias do RG, CPF, CNH, CRLV do veículo, certidão original do registro de interdição, no caso de veículo pertencente a interdito.
2. A certidão do registro de interdição deve ser expedida por Cartório de Registro das Pessoas Naturais, conter o nome do interdito e do seu curador, a causa da interdição e os limites da curatela, não podendo ser emitida com menos de 30 (trinta) dias da data da protocolização do pedido de isenção.
3. O laudo médico deve ser emitido exclusivamente por uma das Instituições prestadoras de serviço de saúde público ou privado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), ou pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará(DETRAN).
4. O laudo médico deverá constar as deficiências relacionadas no Decreto Nº 22.311/1992,de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID) indicando se a incapacidade é reversível ou não.
O veículo objeto da isenção deve:
Não serão considerados como prova de deficiência: atestado Médico, receituário ou outro documento emitido em desacordo com a Portaria Interministerial MS-SEDH Nº02/2003.
O pedido de isenção deve ser formulado anualmente pelo interessado, exceto, nos casos de deficiência irreversível.