Quando há o crime de omissão de socorro em casos de violência contra mulher?

Legenda: Após ser vítima de violência doméstica, mulher de DJ Ivis compartilhou vídeos de agressões em rede social
Foto: Reprodução/Instagram

O Brasil se comoveu com as imagens de violência perpetradas pelo Dj Ivis contra a jovem Pamella Holanda e, como é natural, dúvidas jurídicas apareceram, como por exemplo, o motivo pelo qual o agressor não está preso, se as duas pessoas adultas que aparecem no vídeo podem ser responsabilizadas por não evitarem os socos e pontapés e qual a proteção que a lei dá à agredida hoje.

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Omissão de Socorro

O Código Penal diz, em seu art. 135, que a Omissão de Socorro tem pena de detenção, de um a seis meses, ou multa. Ocorre que o mesmo artigo informa que não é caso de omissão quando é impossível intervir sem risco pessoal. No vídeo, são vistos a mãe de Pamella e um amigo do Dj Ivis, que interveem na cena, tentando evitar as agressões, muito embora não conseguindo evitá-las.

“Eu só quero deixar claro que nas imagens em que aparece outra mulher, essa mulher é minha mãe. Não era babá ou funcionária. Mas a minha mãe, que estava me ajudando com minha filha” – foi o que disse Pamella.

A outra pessoa se chama Charles, de quem Ivis informou ter vindo da Paraíba para Fortaleza para ajudá-lo, não se sabendo, até aqui, se é amigo ou empregado do agressor.

Há quem diga que Charles fez uma suave tentativa de separar, mas desiste, o que o enquadra na Omissão de Socorro. A autoridade judicial, caso acionada, é quem deve julgar se sim ou se não.

Companheira de DJ Ivis postou vídeos de agressões em rede social
Legenda: Companheira de DJ Ivis postou vídeos de agressões em rede social
Foto: Reprodução/Instagram

Lei Maria da Penha

Já na tarde desta segunda (12) não era mais possível ao público comum acessar os autos do processo, que agora está em segredo de justiça – circunstância excepcional que, no Brasil, só existe nos casos de defesa da intimidade, interesse social, ou conveniência das investigações.

Entretanto, soube-se que em medida protetiva que foi concedida em 04/07/2021, determinando que o agressor se mantivesse fora do lar, longe da vítima e de seus familiares.

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Segundo o art. 12-C da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

Esta medida pode ser determinada pelo juiz, delegado de polícia ou até mesmo pelo policial, quando no Município não for sede de comarca judicial e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

A Lei Maria da Penha, que está próximo de completar 15 anos, é importante instrumento de apoio às mulheres sobretudo no caso em questão, em que o agressor não está preso. Não são raros os casos em que a vítima não consegue a medida protetiva e acaba sendo vítima, muitas vezes, de novas agressões, fatais, em alguns casos.