Janela caseira do mercado abre hoje (1º) no Brasil; veja regras para Ceará e Fortaleza

A CBF permite novas contratações até o dia 19 de abril

Legenda: Ceará e Fortaleza podem buscar reforços até o dia 19 de abril
Foto: Thiago Gadelha / SVM

A janela 'caseira' de mercado do futebol brasileiro começa nesta segunda-feira (1º), em uma nova oportunidade de contratação para os clubes das Séries A e B. O período fica em vigor até o dia 19 de abril, funcionando como uma brecha - com limitações - criada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) entre os dois intervalos de transferências.

Isso porque a primeira janela de transferência do Brasil funcionou entre 11 de janeiro e 7 de março. Já a  2ª janela será ativada entre 10 de julho e 2 de setembro. Logo, esse é um momento essencial para Ceará e Fortaleza realizarem ajustes no elenco.

Quem pode ser contratado na janela caseira do mercado brasileiro?

  • Agente livre: o jogador que encerrou o contrato com o clube entre os dias 4 de janeiro e 7 de março.
  • Campeonato Estadual: atletas que disputaram torneios locais e possuem contrato encerrando ou vão rescindir entre os dias 1º e 19 de abril, com a contratação pelo novo clube sendo até 19 de abril.

Sede da CBF
Legenda: O regulamento da CBF tem uma abertura para novas contratações em abril de 2024
Foto: Lucas Figueiredo / CBF

O artigo 33 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF), da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), indica que há duas exceções de reforços que podem ocorrer fora do prazo dessa janela. Logo, há um intervalo maior para os times se movimentarem.

Veja o regulamento da CBF para a janela caseira do mercado

§3º - Só é admitida a solicitação de transferência em exceção ao disposto no caput caso seja comprovada(o):

a) A rescisão por mútuo acordo ou encerramento do contrato especial de trabalho desportivo com o clube anterior antes do término do período de registro anterior, e desde que o atleta esteja sendo contratado pelo seu novo clube como profissional;

b) A rescisão na forma do art. 31 da Lei Federal nº 9.615/98 com o clube anterior;

c) A rescisão por mútuo acordo ou o encerramento do contrato especial de trabalho desportivo (inclusive de empréstimo) com o clube anterior, ou a cessão temporária, ocorrida(o) entre os dias 01/04 a 19/04/2024, sendo que, nesses casos, a solicitação de transferência deve ser concluída no SNR até o dia 19/04/2024. O atleta em questão necessariamente deve ter participado do Campeonato Estadual de 2024;

d) A incidência de quaisquer outras exceções aplicáveis e vigentes conforme o FIFA RSTP.

Atletas de Ceará e Fortaleza em ação pelo Clássico-Rei
Legenda: Ceará e Fortaleza podem contratar jogadores que disputaram torneios estaduais
Foto: Ismael Soares / SVM

Deste modo, os agentes livres - que encerraram o contrato com a equipe anterior dentro da janela de transferência - podem ser contratados. Há um aditivo também para os atletas que jogaram os Estaduais: se a solicitação de movimentação ocorrer entre os dias 1º e 19 de abril, sendo concluída na última data, os times também podem concluir o processo de transferência oficialmente.

Oportunidades para Ceará e Fortaleza

Assim, as diretorias de Ceará e Fortaleza devem anunciar novos reforços durante abril. O Leão tentou a contratação do atacante chileno Eduardo Vargas, do Atlético-MG, mas a negociação não avançou. Logo, há mais tempo para escolher um outro alvo.

No Vovô, a tendência é buscar mais um goleiro. Com a lesão de Fernando Miguel, que deve ficar fora da temporada, as opções disponíveis são: Richard, Bruno Ferreira e César (base). Para isso, o clube deve resolver uma punição de Transfer Ban da Fifa.

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