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Saiba quando é o quinto dia útil de junho de 2026

Trabalhadores contratados pelo regime CLT devem receber o salário até essa data.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
26 de Maio de 2026 - 16:04 (Atualizado às 16:04)
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Legenda: No cálculo do quinto dia útil, são considerados os dias da semana e os sábados.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil.

O quinto dia útil de junho de 2026 cai na sexta-feira, 5 de junho. De acordo com a lei trabalhista, os trabalhadores contratados pelo regime CLT devem receber o salário até essa data.

A determinação está prevista no artigo 459 da legislação brasileira, que estabelece que “quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”.

No cálculo do quinto dia útil para pagamento de salário, são considerados os dias da semana e os sábados, conforme o Conselho Monetário Nacional, órgão vinculado ao Banco Central. Já domingos e feriados não entram na contagem, por serem considerados dias de descanso do trabalhador.

Mesmo nos casos em que o empregado trabalhe no primeiro domingo do mês, o pagamento não é antecipado, já que a legislação não classifica o domingo como dia útil.

Assim, o calendário deste mês fica definido na seguinte ordem:

  • Primeiro dia útil: segunda-feira, 1º de junho;
  • Segundo dia útil: terça-feira, 2 de junho;
  • Terceiro dia útil: quarta-feira, 3 de junho;
  • Quarto dia útil: quinta-feira, 4 de junho;
  • Quinto dia útil: sexta-feira, 5 de junho.

Não recebeu o salário até este quinto dia útil? Saiba como proceder

Caso você atue em regime CLT e não tenha recebido a remuneração até este quinto dia útil, o recomendado, inicialmente, é procurar o setor de Recursos Humanos da empresa na qual é contratado.

O objetivo da ação é solucionar o problema rapidamente, optando pela conversa direta com o empregador.

Se o problema não for resolvido e os atrasos forem frequentes, o trabalhador pode recorrer ao sindicato da categoria ou até mesmo ao Ministério do Trabalho.

Caso ainda não houver solução, é possível entrar com ação trabalhista, com a possibilidade de ainda solicitar indenização por danos morais.

A empresa também está sujeita a multa em caso de atraso no pagamento. A lei prevê a tarifa de 10% sobre o valor devido, caso o atraso seja de até 20 dias, e 5% adicionais para cada dia subsequente de atraso.