Adultização, falha no ensino e subnotificação favorecem crimes sexuais contra crianças e jovens
Hoje, pelo menos quatro crianças e adolescentes cearenses terão suas vidas marcadas para sempre pela violência sexual. Amanhã também. E depois... Até o momento, a média para 2025 se encaminha para o registro de 120 crimes sexuais por mês, ou quatro por dia - e, ainda assim, apenas a fração de um problema histórico e estrutural.
De janeiro a setembro deste ano, 1.096 crimes sexuais contra pessoas de 0 a 17 anos foram registrados pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). O número representa três em cada quatro de todos os 1.468 registros gerais, quando se incluem também as vítimas adultas.
dos jovens violentados são do sexo feminino, evidenciando uma realidade grave que atinge sobretudo meninas.
Relatos ligados a esse tipo de violação são rotina na 12ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, unidade especializada em processos de crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. A juíza Giselli Lima, titular da Vara, acredita que o aumento de processos não se deve ao aumento de crimes, mas a um trabalho em rede para diminuir a subnotificação.
“A proteção integral é dever da sociedade, da família e do Estado. Meus números, em dois anos, praticamente dobraram e estão triplicando. Mas, com esse aumento da notificação, está havendo mais divulgação. Acredito que, à medida que tem mais divulgação, a pessoa que pensar em cometer esse crime vai ter um cuidado maior”, entende.
A parceria para tentar coibir esses tipo de crime é formada por entidades como Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), Comissões Escolares de Enfrentamento à Violência, Conselhos Tutelares, Ministério Público do Ceará (MPCE), Defensoria Pública (DPCE) e Rede Aquarela, da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci).
Essa é a primeira reportagem da série “Infância ameaçada”, que discute como e por que crimes contra a sexualidade de jovens continuam ocorrendo, apesar de condenados pela sociedade, as vias de acolhimento para vítimas e as ações para preveni-los.
A maioria dos casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes, alerta a juíza, acontece no ambiente familiar, tendo como principais agressores “pessoas que deveriam ter maior cuidado”. Um fator que complica ainda mais o enfrentamento a esse tipo de violência.
Para Giselli Lima, quanto mais os próprios jovens forem conscientizados onde podem ou não ser tocados, mais se ajuda na verbalização do fato - inclusive de forma retroativa, quando, na adolescência, entendem e narram violências sofridas enquanto ainda não estavam na chamada “idade da razão”.
“É um tema complexo, que ninguém gosta de tocar e ninguém quer ouvir, mas é muito importante. Acredito que, quanto mais se fala de forma técnica, sem paixões, sobre o que está acontecendo, todos chegam junto”, observa.
Paulo Figueiredo Lima, promotor de Justiça e coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional Criminal (Caocrim) do MPCE, diferencia os crimes sexuais mais recorrentes que mais chegam às Promotorias do Ceará:
- Estupro de vulnerável: crime que independe de violência ou grave ameaça e envolve qualquer ato sexual com jovens abaixo de 14 anos;
- Estupro: qualquer ato sexual com jovens entre 14 e 18 anos incompletos ou mediante violência e ameaça;
- Exploração sexual: utilização sexual de crianças e adolescentes com a intenção de lucro em redes de prostituição, pornografia, tráfico ou turismo sexual;
- Transportar, realizar, comprar, vender, fornecer, oferecer ou guardar consigo cenas de sexo, estupro ou simulação com crianças e adolescentes.
Também há atualizações tecnológicas: se um sujeito utiliza inteligência artificial para criar fotos ou vídeos com teor sexual com base em imagens de crianças reais, responde a um crime previsto no Artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A internet, inclusive, é um terreno fértil para esses registros: um relatório da SaferNet Brasil mostrou que, entre 1º de janeiro e 31 de julho de 2025, o Canal Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos recebeu 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil em ambientes digitais, 64% de todas as notificações no período.
Depoimento especial
Por ser um crime contra jovens vulneráveis, o julgamento desses processos requer cuidados. Por isso, Paulo lembra que existe a previsão legal do depoimento especial, procedimento de oitiva da criança (principalmente abaixo de 7 anos) ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
“Quando for oferecida a denúncia, cabe ao Ministério Público pedir um depoimento especial. Essa pessoa vai ser ouvida num ambiente diferente, por um psicólogo, que vai realizar as perguntas de forma mais sensível para que não gere nela a revitimização”, ressalta.
Em Fortaleza, a 12ª Vara Criminal trabalha com uma equipe especializada. Há corredores separados para resguardar as vítimas de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado pelo crime. Em uma sala reservada, o procedimento é conduzido por entrevistadores forenses treinados para isso.
Muitas vezes, a criança ou adolescente acha que ninguém vai acreditar na palavra dela, porque ninguém viu, e imagina que vai passar pela via-crúcis de ser ouvida diversas vezes.
O resultado pode permitir a produção de provas judiciais. “A criança traz a livre narrativa dela. Vai contar sem qualquer inquirição, qualquer acareação. Em outra sala, através de videoconferência, ficam juíza, Ministério Público, defensor ou advogado, acompanhando de forma virtual”, explica a juíza Giselli Lima.
A magistrada lembra que, antes da Lei 13.431/2017, a criança era forçada a repetir a história para autoridades diferentes, revivendo traumas e apresentando sofrimento psicológico. Por isso, o dispositivo estabeleceu que ela seja ouvida só uma vez, em ambiente devidamente preparado.
“A gente sabe que, infelizmente, esses crimes deixam marcas muito fortes, muito complexas, e é preciso todo um acompanhamento para tentar atenuar, minimizar, para que essa criança consiga prosseguir com a vida”, declara.
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Sem contato com os agressores
Na sequência, a vítima pode ser encaminhada para a Rede Aquarela, da Prefeitura de Fortaleza, caso ela e os familiares tenham interesse em acompanhamento psicológico. Desde 2025, o atendimento psicossocial realizado por uma equipe multidisciplinar trabalha com várias estratégias até que a violência seja superada.
A gente tem que ver com cada um qual vai ser o trauma daquela criança para que o atendimento seja adequado.
Outra preocupação é o contato das vítimas com os agressores. Como a maioria deles pertence à família ou à vizinhança, as autoridades precisam acionar a Lei Henry Borel (Nº 14.344/2022), legislação que trata de medidas protetivas de urgência (em até 24h), incluindo afastamento do lar ou proibição de aproximação.
No caso da Vara Especializada, foi implementada a chamada “pauta paralela”, iniciativa que faz o julgamento simultâneo de ações penais. “É o que a gente tem feito para tentar ao máximo trazer uma resposta célere”, afirma a juíza Giselli Lima, embora aponte dificuldades como a localização de algumas partes ou desistências de depoimentos.
A psicóloga Alessandra Silva Xavier, professora fundadora do curso de Psicologia da Universidade Estadual do Ceará (Uece), doutora em Psicologia e colunista do Diário do Nordeste, ressalta que acreditar e validar as denúncias feitas por crianças e adolescentes é um passo primordial para a proteção contra a violência sexual.
Segundo ela, muitas vítimas não são ouvidas pela família nem por professores, o que aprofunda o sofrimento e reforça o sentimento de desamparo.
Para a especialista, o enfrentamento da violência sexual também exige debate e educação nas escolas, especialmente sobre sexualidade e igualdade de gênero. Nesse processo, defende o fortalecimento das políticas públicas e da rede de proteção, com acompanhamento psicológico e formação de profissionais da educação e da saúde.
“Não se trata apenas de uma questão individual. É preciso enfrentar as estruturas patriarcais e reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos de direito, não somente como objetos”, conclui.
Notificações são obrigatórias
O promotor de Justiça Dairton Oliveira, coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (Caopij) e parceiro do Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência (Nuavv), ensina que o primeiro passo para proteger uma criança violada é a notificação do caso.
Segundo ele, o MPCE tem orientado Conselhos Tutelares a padronizar as notificações, garantindo que nenhuma ocorrência deixe de ser acompanhada. Em Fortaleza, o atendimento é feito em dois centros de referência - a Casa da Criança e do Adolescente, do Governo do Estado, e o Nuavv, do MP - onde as vítimas recebem acolhimento integral.
Nesses locais, elas são ouvidas sobre suas necessidades físicas, psicológicas e sociais, de forma humanizada. “A escuta especializada não fala sobre o fato, não fala sobre o que aconteceu com ela, para que a gente não a revitimize”, reforça Dairton. O procedimento inclui a produção de relatórios que orientem o acompanhamento das vítimas e assegurem que suas demandas sejam atendidas.
Os casos, detalha o promotor, chegam às autoridades por quatro “portas”:
- flagrante: quando o agressor é detido no ato por agentes policiais
- notícia de violência: quando alguém denuncia
- suspeita: geralmente identificada em unidades de saúde através de lesões
- revelação espontânea: costuma ocorrer em escolas para adultos de confiança.
Dairton destaca que todas as instituições envolvidas - delegacias, escolas, Conselho Tutelar e centros de acolhimento - devem atuar de forma articulada para evitar novas violações.
Prevenir a adultização
Dairton também chama atenção para a adultização das crianças, fenômeno que expõe meninos e meninas a papéis e situações próprias dos adultos, como namoro, trabalho e responsabilização. Ele alerta que essa distorção cultural e a naturalização de situações de abuso dificultam a identificação da violência sexual.
Quando tem essa adultização e a criança é exposta muito cedo a padrões de sexualização, acaba havendo uma confusão para ela também. E aí, muitas vezes, ela acaba sendo um alvo muito fácil para um possível agressor.
Para o promotor, a educação sexual ainda é um desafio nas famílias e nas escolas devido à confusão que se faz entre o ensino sobre proteção e o “ensino de sexo”. “Enquanto a gente não tiver uma diretriz nacional que diga o que é educação nessa linguagem para essa criança e que oriente os professores, vai ter sempre esse embate”, pontua.
Dairton ressalta que o tema é pouco abordado mesmo nas universidades, o que deixa profissionais de saúde, educação e direito ainda despreparados para lidar com a complexidade da infância.
Assim, discutir sexualidade e educar sobre direitos é essencial para romper o ciclo de violências e garantir proteção a crianças e adolescentes. A juíza Giselli Lima complementa: antecipar fases da vida tira a oportunidade de a criança crescer com segurança e com dignidade. Assim, “todos têm o dever legal e moral de protegê-las”.
Como a rede pode melhorar?
Apesar dos avanços na articulação entre órgãos, em 2024, um monitoramento da Comissão de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes (Fórum DCA Ceará) fez diversas recomendações para gestores públicos que atuam no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes:
- Formação sistemática e contínua para toda a Rede do Sistema de Garantia de Direitos;
- Atividades formativas e informativas nas escolas públicas e particulares;
- Ampliar a capacidade de atendimento psicossocial e terapêutico para crianças e adolescentes;
- Reduzir a morosidade na investigação e no processo de julgamento dos casos de violência sexual;
- Reduzir o tempo entre o processo de investigação, julgamento e responsabilização dos agressores para estimular cada vez mais a denúncia.
O grupo cobra ainda a previsão e execução orçamentária de recursos públicos municipais e estaduais para a população de crianças e adolescentes, com vistas à ampliação de programas e ações de proteção.
Como denunciar abuso sexual
Em casos de suspeitas relacionadas à violação de direitos de crianças e adolescentes, denúncias podem ser feitas nos seguintes órgãos:
- Polícia Militar - 190;
- Secretaria Nacional dos Direitos Humanos - Disque 100 ou WhatsApp (61) 99656-5008
- Conselho Tutelar de Fortaleza, - (85) 3238.1828;
- Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente - (85) 3101-2044/2045;
- Ministério Público do Ceará - 127;
- Casa da Criança e do Adolescente - (85) 98736-4088 e (85) 98976-8946.