STJ determina que marca de moda indenize família de Tim Maia por letras de músicas em roupas

Empresa alegou que não houve 'cópia literal', mas a Corte definiu que o caso ultrapassou a "mera referência"

Escrito por Redação ,
blusa com inscrição Guaraná & Suco de Caju & Goiabada & Sobremesa, música de Tim Maia
Legenda: Família cobrou na Justiça os direitos das canções "Do Pontal ao Leme" e "Você e Eu, Eu e Você"
Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nessa terça-feira (10) que a marca de moda Reserva terá de indenizar a família de Tim Maia por utilizar trechos de músicas dele em camisas. O valor será definido a partir do lucro que a empresa teve com a venda das peças, além do valor que o artista cobraria pelo licenciamento das canções. Família cobrou na Justiça os direitos das canções "Do Pontal ao Leme" e "Você e Eu, Eu e Você". 

As camisas alvos do julgamento trazem os seguintes trechos: "Guaraná & Suco de Caju & Goiabada & Sobremesa" e "Você e Eu, Eu e Você", segundo o jornal O Globo.  

Uma primeira disputa judicial já havia ocorrido no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), quando a Reserva foi condenada a pagar R$ 50 mil. No entanto, as duas partes recorreram ao STJ.

O relator do STJ, desembargador Marcos Aurélio Belizze, concordou com parte da defesa da família e definiu que a marca de roupas ultrapassou a "mera referência".

"As estampas ultrapassam a mera referência às obras do autor. Trata-se de cópia das letras de suas músicas, com o simplório acréscimo do conectivo "&", o que configura apropriação indevida de obra para exploração comercial", disse o magistrado. 

Ele indicou que a condenação se faz necessária para que outros casos não ocorreram: "A vinculação do artista a uma determinada marca, sem devida autorização, é conduta preocupante, porque pode representar o endosso do autor a um pensamento que não se compactua com sua convicção pessoal". 

Veja também

Marca diz que não houve 'cópia literal' 

Procurada pelo O Globo, a marca informou que não se pronunciará sobre o resultado judicial. Mas, durante o processo, o empreendimento disse que não fez cópia literal das letras. A Reserva foi representa pelo advogado Paulo Henrique de Paiva Santos. 

"Foram apenas duas camisas e não é uma imitação literal da obra. É de apenas um trecho, com o acréscimo do conectivo "&", estilizado. No nosso entendimento, isso se diferencia sobremaneira da música do cantor", argumentou a defesa. 

Assuntos Relacionados