Resultado do Fies 2023 do segundo semestre é divulgado nesta terça-feira (11)

O processo seletivo será composto por chamada única e lista de espera

Escrito por Redação ,
Fies
Legenda: Os candidatos serão classificados na ordem decrescente, de acordo com as notas obtidas no Enem
Foto: Shutterstock

O governo federal, por meio do Ministério da Educação, divulgou, nesta terça-feira (11), o resultado do processo seletivo para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) 2023 do segundo semestre. Para acessar as informações, os candidatos devem entrar no portal do Fies.

Os estudantes aprovados no programa devem fazer a complementação da inscrição entre os dias 12 e 14 de julho para confirmar o financiamento.

Veja também

O processo seletivo será composto por chamada única e lista de espera. O programa federal oferece o financiamento das mensalidades na graduação em instituições privadas de ensino superior.

Complementação da inscrição

  • Acesse o Fies Seleção, no portal do programa e complemente a inscrição para contratação do financiamento;
  • Valide as informações em até 5 dias úteis na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino escolhida, por meio da entrega física ou digital da documentação exigida;
  • Valide as informações em um agente financeiro em até 10 dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA.

CRONOGRAMA 

  • Inscrições: 4 a 7 de julho 
  • Resultado: 11 de julho 
  • Complementação da inscrição dos pré-selecionados em chamada única: 12 a 14 de julho 
  • Convocação por meio da lista de espera: 18 de julho a 29 de agosto 
  • Complementação da inscrição postergada para o segundo semestre: 14 a 16 de julho 

REGRAS 

Os candidatos serão classificados na ordem decrescente, de acordo com as notas obtidas no Enem, no grupo de preferência para o qual se inscreveram, atendida a prioridade indicada entre as três opções escolhidas de curso, turno, local de oferta e instituição, conforme previsto na Lei nº 10.260/2001. 

No caso de notas idênticas obtidas pelos candidatos, será utilizada a seguinte ordem de critérios de desempate: 

  • maior nota obtida na redação; 
  • maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; 
  • maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias; 
  • maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias; e 
  • maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
Assuntos Relacionados