Mulher é indiciada por ofender auxiliar de limpeza em shopping de Ipatinga, em Minas Gerais

Vídeo mostra cliente xingando: 'Faxineira analfabeta'

Escrito por Redação ,
A agressora não foi identificada. As placas do carro usado pela mulher são de São Bernardo dos Campos (SP)
Legenda: A agressora não foi identificada. As placas do carro usado pela mulher são de São Bernardo dos Campos (SP)
Foto: Reprodução/Instagram

A mulher que xingou a funcionária de um shopping da cidade de Ipatinga (MG) foi identificada e indiciada pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) pelo crime de injúria, nesta sexta-feira (29).

Conforme a Polícia Civil, a investigada — natural de São Paulo — estava de férias com a família na cidade mineira quando ocorreu o crime.

Veja momento da confusão:

Levantamentos apontam que, na tarde de quarta-feira (27), a vítima, uma mulher de 34 anos, trabalhava na limpeza do shopping. No momento em que aplicou um produto no chão, mesmo com o espaço sinalizado, uma adolescente, sobrinha da suspeita, passou correndo pelo local, sendo advertida pela funcionária sobre o risco de queda. Indignada, a suspeita iniciou uma série de ofensas contra a vítima.

Investigações

No dia seguinte aos fatos, policiais civis foram ao shopping, onde tiveram acesso às imagens do local e dados do veículo utilizado pela suspeita.

“Agimos de forma rápida porque, desde o começo, a gente tinha informação de que a suspeita não era daqui, então, havia o risco de que ela não fosse localizada e qualificada”, disse a delegada Talita Martins Soares.

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Com base nas informações apuradas, a mulher foi localizada na zona rural de Braúnas, cidade a cerca de 70 quilômetros de distância de Ipatinga. Aos policiais, a suspeita alegou ter ofendido a funcionária da limpeza, por ter sido ofendida primeiro.

“Durante a lavratura do procedimento, não teve testemunhas dessa suposta ofensa por parte da vítima, então, a versão que está lavrada no procedimento é de que a suspeita ofendeu a vítima”, explicou Talita.

A PCMG lavrou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra a suspeita, que irá responder por injúria. “É um caso que a gente realmente quer que sirva de exemplo, para que as vítimas se sintam motivadas e os autores não tenham a sensação de impunidade”, ressaltou Talita.

O que diz a lei?

O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal, e ocorre quando uma pessoa profere a outra um xingamento, contendo algo desonroso ou ofensivo, atingindo a sua dignidade, honra e moral.

Ao contrário da calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa. O juiz pode deixar de aplicar a pena quando a pessoa ofendida tiver provocado a ofensa de forma reprovável, ou caso tenha respondido imediatamente com outra injúria. A pena para este crime é detenção de um a seis meses ou multa. 

Na hipótese da injúria envolver elementos referentes à raça, cor, etnia, religião origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é aumentada para reclusão de um a três anos e multa. 

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