Lewandoski aciona MPs para fiscalizar pais que não estejam vacinando filhos contra a Covid

Em ofício, ministro do STF diz que medidas necessárias para garantir a vacinação devem ser adotadas conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Escrito por Redação ,
Vacinação
Legenda: Ministro Ricardo Lewandoski aciona Ministérios Públicos para que fiscalizem com urgência pais que não estejam vacinando seus filhos contra a Covid-19
Foto: Geoffroy van der Hasselt/AFP

O ministro Ricardo Lewandoski, do Supremo Tribunal Federal (STF), oficiou os Ministérios Públicos de todos os estados e do Distrito Federal nesta quarta-feira (19) para que fiscalizem com urgência pais que não estejam vacinando seus filhos contra a Covid-19. A decisão atende a um pedido do Rede Sustentabilidade. 

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Lewandoski diz no ofício que as medidas necessárias para garantir a vacinação das crianças devem ser adotadas conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além da Constituição Federal.

No pedido, o partido argumenta que o ato do Ministério da Saúde que recomenda “de forma não obrigatória” a vacinação de crianças contraria o artigo 14 do ECA, que considera obrigatória a imunização nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, e fere diretamente os preceitos fundamentais da Constituição Federal que as protegem, “inclusive, da conduta irresponsável de seus ‘responsáveis’, quando optam por não vaciná-los”.

Por isso, pede que seja reconhecido aos Conselhos Tutelares a atribuição de fiscalizar a vacinação de crianças e adolescentes, assim como o dever das escolas de informar aos conselhos a não vacinação de crianças e adolescentes.

Proteção à infância

Segundo o partido, a Constituição não tutela o direito ou a liberdade de colocar crianças e adolescentes em risco, “cabendo ao Estado protegê-las, inclusive das condutas de seus pais”.

A decisão do ministro Lewandowski considera o artigo 201 do ECA, que diz caber ao Ministério Público zelar pelo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e aos adolescentes e acionar a Justiça para a aplicação de penalidades por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude.

 

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