Juíza grita com testemunha e obriga a chamá-la de 'excelência' durante audiência em SC

Kismara Brustolin atuava como juíza substituta no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Escrito por Redação ,
Juíza de Santa Catarina
Legenda: Durante audiência, juíza pediu para testemunha falar: "o que a senhora deseja, excelência?"
Foto: Reprodução

Durante uma audiência, a juíza substituta Kismara Brustolin, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região, gritou com uma testemunha e demandou que fosse dito: "o que a senhora deseja, excelência?". Conforme o Uol, o caso aconteceu no dia 14 de novembro, em uma videoconferência. 

O TRT afirmou que a juíza foi afastada, e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina publicou que vai investigar a ocorrência. 

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Em vídeo registrado do momento, é possível ver que a testemunha, identificada como Leandro, pede desculpa e pergunta se é obrigado a falar o que Kismara exigiu. Ela respondeu que não, mas ameaçou desconsiderar o relato dele, caso não o fizesse.

A juíza grita em diversos momentos, chama o homem de "bocudo", e segue alterada até que os moderadores da sala o retiraram da chamada. Para ela, a testemunha "faltou com a educação", não cumprindo com a "urbanidade e a educação".

OAB vai investigar

Em nota ao Uol, o TRT-SC detalhou que Kismara recebeu suspensão de modo imediato, "sem prejuízo do proferimento de sentenças e despachos que estejam pendentes, salvo recomendação médica em contrário". Além disso, a Corregedoria Regional irá instaurar um procedimento apuratório.

"A suspensão da realização de audiências deverá ser mantida até a conclusão do procedimento apuratório de irregularidade ou eventual verificação de incapacidade da magistrada, com o seu integral afastamento médico".
TRT-SC

Já a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, reprovou a atitude da juíza. "Nós, advogados e advogadas, partes e testemunhas devemos ser respeitados em todas as hipóteses e circunstâncias, sem elevação de tom, falas agressivas ou qualquer outro ato que viole nossas prerrogativas e nosso exercício da profissão".

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