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Justiça Eleitoral determina retirada de postagens de Elmano por suspeita de propaganda antecipada

Conforme a representação do PSDB-Cidadania, o evento contou com motociata, cortejo pelas ruas, uso de camisas padronizadas e jingles.

Escrito por Igor Cavalcante igor.cavalcante@svm.com.br
23 de Junho de 2026 - 17:00 (Atualizado às 17:34)
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Legenda: Uma multidão participou do evento, o que provocou a denúncia dos oposicionistas.
Foto: Reprodução/Instagram.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou, nesta terça-feira (23), a retirada de quatro publicações nas redes sociais relacionadas a um evento com a presença do governador Elmano de Freitas (PT), realizado no último dia 17 de junho, em Itapipoca. Em decisão liminar, o relator do caso, o desembargador eleitoral José Cavalcante Júnior, entendeu haver indícios de que a solenidade extrapolou os limites da comunicação institucional e pode ter configurado propaganda eleitoral antecipada.

Ao PontoPoder, o governador afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que "todos os atos têm sido realizados dentro do mais absoluto respeito à lei, como sempre ocorreu". A nota complementa que, uma vez notificado da decisão liminar, "todos os esclarecimentos serão prestados à Justiça Eleitoral".

A ação foi apresentada pela Federação PSDB-Cidadania, que acusa o governador e outros envolvidos de utilizarem a inauguração da duplicação das entradas viárias do município como um ato de promoção política em período de pré-campanha. Segundo a representação, o evento contou com motociata, cortejo pelas ruas, uso de camisas padronizadas, jingles e outras manifestações com caráter eleitoral.

Na decisão, o relator afirmou que, em análise preliminar, os registros em vídeo e as provas apresentadas indicam que a cerimônia "extrapolou os limites da comunicação institucional e da pré-campanha autorizada" pela legislação eleitoral.

“O evento originalmente destinado apenas à inauguração de duplicações nas entradas viárias para o Município de Itapipoca-CE alcançou enorme proporção, com expressiva participação popular e intensa mobilização social, elementos que sugerem aproximação com dinâmica própria de atos de cunho político-eleitoral, desbordando em aparente evento típico de campanha eleitoral, que deve ser realizado somente a partir da data autorizada pela legislação correlata”, apontou o magistrado.

"Ainda que se reconheça a natural exposição pública, a representatividade institucional e o carisma pessoal inerentes ao exercício do cargo de governador, tais circunstâncias não afastam a necessidade de estrita observância às normas que regem a matéria eleitoral, sob pena de comprometimento da isonomia entre os atores do processo eleitoral", escreveu.

Para fundamentar a decisão, José Cavalcante Júnior citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual a propaganda antecipada pode ser caracterizada quando há, entre outros elementos, referência ao pleito, pedido explícito de voto, violação da igualdade entre os futuros candidatos ou utilização de meios vedados pela legislação.

O desembargador também entendeu que a permanência das publicações nas redes sociais poderia ampliar seus efeitos e comprometer a igualdade de oportunidades entre os futuros concorrentes.

Liminar parcial

Apesar de reconhecer indícios para a concessão da tutela de urgência, o relator deferiu apenas parte dos pedidos formulados pela oposição. A decisão determina que sejam removidas, em até 24 horas, quatro publicações específicas em perfis no Instagram apontadas na ação.

Por outro lado, o magistrado rejeitou, neste momento, os pedidos para que a Justiça proibisse genericamente novas publicações semelhantes ou impedisse a realização de futuros eventos institucionais com características eleitorais.

Segundo ele, uma determinação dessa natureza seria ampla e indeterminada, podendo configurar censura prévia e restringir indevidamente a liberdade de expressão e a atuação política.

"A intervenção da Justiça Eleitoral, em regra, deve incidir sobre fatos concretos e individualizados, sendo inadequada a imposição, em caráter preventivo e genérico, de comandos judiciais que importem controle prévio de manifestações ainda não ocorridas", destacou.

Ao final, o relator determinou a citação dos representados para apresentação de defesa no prazo de dois dias e, em seguida, o envio dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer.

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