Legislativo Judiciário Executivo

TRE-CE revoga liminar e libera volta de propaganda do PSDB com Ciro Gomes no rádio e na TV

Os desembargadores não entraram no mérito da ação. Eles acolheram preliminares processuais apresentadas pela defesa do tucano.

Escrito por
Igor Cavalcante igor.cavalcante@svm.com.br
Ciro Gomes ouvindo pergunta de repórter durante entrevista. Ele é filmado por um celular.
Legenda: Ciro Gomes é presidente do PSDB no Ceará.
Foto: Kid Júnior.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) revogou, nesta terça-feira (16), a decisão liminar que havia suspendido a veiculação de duas inserções partidárias do PSDB protagonizadas pelo ex-ministro e pré-candidato ao Governo do Ceará, Ciro Gomes (PSDB). Conforme a denúncia feita pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, o material era exibido nas emissoras de rádio e televisão do Estado.

Por unanimidade, a Corte acolheu preliminares apresentadas pela defesa de Ciro e da Federação PSDB-Cidadania, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Com isso, a liminar concedida anteriormente perdeu seus efeitos e as propagandas podem voltar a ser exibidas.

Em seu voto, o relator do caso, o desembargador eleitoral Wilker Macêdo Lima, defendeu o acolhimento das preliminares de ilegitimidade passiva. Na prática, a Corte entendeu que Ciro e a federação não poderiam responder à ação da forma como foram incluídos no processo, o que levou à extinção do caso sem análise do mérito.

Entenda o caso

A ação questionava inserções partidárias veiculadas pelo PSDB no Ceará. Em decisão liminar, publicada no sábado (13), o desembargador eleitoral Wilker Macedo Lima havia determinado a suspensão das duas propagandas. Em análise preliminar, ele entendeu que as propagandas foram usadas para "divulgação e massificação" do nome de Ciro Gomes.

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Para o magistrado, aquela conduta configuraria um "desvirtuamento do objetivo da propaganda partidária" e um risco de "dano ao equilíbrio do processo democrático". 

Com o julgamento do recurso pelo TRE-CE, a Corte não analisou o mérito do pedido feito pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). Os desembargadores entenderam que havia questões processuais preliminares que impediam o prosseguimento da ação, resultando na extinção do processo.

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