Legislativo Judiciário Executivo

Após pedido do PT, Justiça Eleitoral suspende propaganda do PSDB com Ciro Gomes no rádio e na TV

Desembargador eleitoral entendeu haver risco de 'dano ao equilíbrio do processo democrático' e estabeleceu multa de R$ 20 mil por descumprimento.

Escrito por
Luana Barros luana.barros@svm.com.br
Ciro Gomes de camisa social azul-clara caminha por uma rua durante atividade pública ao ar livre, cercado por outras pessoas.
Legenda: A veiculação de duas propagandas partidárias do PSDB foram suspensas pela Justiça Eleitoral por descumprimento das regras.
Foto: Kid Jr.

O desembargador eleitoral Wilker Macedo Lima, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), suspendeu duas propagandas partidárias do PSDB protagonizadas por Ciro Gomes (PSDB), pré-candidato tucano ao Governo do Ceará. O pedido foi ajuizado pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. 

Segundo a decisão liminar, publicada no sábado (13), a propaganda foi usada para "divulgação e massificação" do nome de Ciro Gomes, o que configura um "desvirtuamento do objetivo da propaganda partidária" e oferece risco de "dano ao equilíbrio do processo democrático". 

O magistrado determinou a imediata suspensão da inserção de duas peças de propaganda: "O Ceará quer paz" e "O governo omisso é governo cúmplice", ambas protagonizadas por Ciro Gomes, que atualmente é o presidente estadual do PSDB. 

O descumprimento da medida pode gerar multa de R$ 20 mil para cada inserção de um dos dois vídeos.

O PontoPoder acionou a assessoria de imprensa de Ciro Gomes e do PSDB no Ceará e aguarda posicionamento sobre a decisão. 

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O que diz a propaganda? 

A decisão da Justiça Eleitoral determinou a suspensão da veiculação de duas propagandas partidárias do PSDB. Os vídeos que são alvo da decisão também foram compartilhados no perfil de Ciro Gomes no Instagram e no Facebook. 

No "O Ceará Quer Paz", Ciro começa falando sobre medo. "Todo dia começa e termina assim: com medo", diz ele no início do vídeo. "Segurança não é privilégio, é direito. Vou lutar, de todas as formas, para devolver esse direito a cada um de vocês. (...) No que depender de mim, isso vai acabar".

A segunda peça publicitária, "O governo omisso é governo cúmplice", começa com Ciro criticando o domínio de bairros por facções criminosas. Ele segue, então, falando de algo "tão triste e perigoso" quanto isso, que é quando "organizações criminosas se infiltram em governos". 

"Isso pode ocorrer por cumplicidade, por omissão ou até quando a gente escolhem errado quem vai governar. (...) Não podemos deixar que essa praga se alastre no Ceará. Tá na hora de juntos evitarmos essa tragédia", diz ele.

'Enaltecimento' de Ciro Gomes

Para o desembargador eleitoral, o "exame dos roteiros e transcrições dos vídeos revela que o representado Ciro Gomes monopolizou de forma absoluta as inserções partidárias estaduais de 30 segundos".  "Proferindo discursos individualizados em primeira pessoa, a exemplo das expressões 'vou lutar' e 'do que depender de mim, isso vai acabar', em nítido tom de promessa de plataforma de campanha", acrescenta o magistrado. 

Contudo, segundo a legislação eleitoral, "é expressamente vedada a utilização do tempo de antena para promoção pessoal ou de pré-candidaturas", diz o desembargador eleitoral.

"As mensagens não fazem qualquer menção aos programas da agremiação, posições ideológicas do PSDB ou incentivo à filiação partidária, restando claro que a legenda serviu de mero instrumento para o enaltecimento de figura pessoal com ostensivos propósitos eleitorais para o pleito que se avizinha".
Wilker Macedo Lima
Desembargador eleitoral, em decisão do TRE-CE

"Restou comprovado o desvirtuamento do objetivo da propaganda partidária, com a sua exclusiva utilização para divulgação e massificação de nome de filiado, notório pré-candidato, com total ausência de difusão dos programas partidários; transmissão de mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos a ele relacionados e das atividades congressuais do partido", acrescenta.

Na mesma decisão, o magistrado determina o desmembramento da ação ajuizada pela Federação Brasil da Esperança, que também pedia aplicação de sanções por propaganda eleitoral antecipada na publicação dos vídeos em redes sociais como Instagram e Facebook. 

Esse pedido ainda deve ser analisado por um desembargador eleitoral do TRE Ceará. 

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